As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite: I. São ...
I. São instâncias deliberativas e permanentes do Sistema Único de Saúde (SUS), integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Saúde.
II. Assessoram o Ministério da Saúde nos assuntos de incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como na constituição ou na alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica;
III. São reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV. Decidem sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
V. Definem diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados.
São verdadeiros os itens: