É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mun...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q97177 Direito Tributário
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou os aumentou. O princípio da anterioridade tributária não se aplica aos seguintes tributos:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central da questão é o Princípio da Anterioridade Tributária, que está previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 150, inciso III, alínea 'b'. Esse princípio determina que não se pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada.

Entretanto, a própria Constituição estabelece exceções a esse princípio, ou seja, alguns tributos podem ser cobrados ainda no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. Vamos entender quais são esses tributos e analisar as alternativas apresentadas.

Legislação Aplicável:

  • Artigo 150, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988 (princípio da anterioridade).
  • Artigo 150, §1º da Constituição Federal de 1988 (exceções ao princípio da anterioridade).

Exemplo Prático: Imagine que a União precise instituir um imposto sobre a importação de determinado produto. Mesmo que a lei seja publicada em dezembro, ela poderá começar a cobrar o imposto ainda naquele ano, pois o imposto sobre importação é uma exceção ao princípio da anterioridade.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa correta é a A: "empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, imposto sobre importação de produtos estrangeiros e imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados." Esses tributos são exceções ao princípio da anterioridade, conforme o artigo 150, §1º da CF/88. Eles podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação da lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Inclui o imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre a renda, que não são exceções ao princípio da anterioridade.
  • C: Cita o imposto sobre grandes fortunas e o imposto sobre propriedade territorial rural, que também não são exceções ao princípio da anterioridade.
  • D: Menciona o imposto sobre propriedade territorial rural, que não se enquadra nas exceções.
  • E: Inclui o imposto sobre grandes fortunas e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, que não são exceções.

É importante ter atenção às exceções do princípio da anterioridade, pois elas são frequentemente cobradas em provas de concursos. Uma dica é sempre revisar o artigo 150 e seus parágrafos na Constituição para se familiarizar com essas exceções.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEtra a.

Exceções ao Princípio da Anterioridade:

II, IE, IPI, IOF;
Impostos Extraordinários;
Empréstimos Compulsórios quando calamidade pública,, guerra externa ou sua iminência;
Contribuição para Seguridade Social;
CIDE sobre combustível *;
ICMS monofásico *


* Só entram como exceção ao reduxir a alíquota ou reestabelecê-la ao patamar anterior. Caso majorados a um patamar maior que anterior, atenderão à Anterioridade.
LETRA B - impostos extraordinários, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.          
LETRA C -
imposto sobre grandes fortunas, imposto sobre propriedade territorial rural e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.           
LETRA E -             e) imposto sobre grandes fortunas, imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.                  
Exigência imediata
(pode ser exigido no dia seguinte)
Apenas 90 dias (não precisa aguardar o exercício seguinte) Apenas exercício seguinte
(não precisa aguardar 90 dias)
IEG, Imposto extraordinário de guerra, at. 154, II, CF Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Empréstimo compulsório decorrente de investimento público relevante, art. 148, II
Empréstimo compulsório em caso de calamidade pública ou guerra, art. 148, I, CF CIDE-combustíveis, ICMS-combustíveis, só no caso de reduzir ou restabelecer.
Se majorar cai na regra geral, e precisa ambas anterioridades.
Imposto de Renda
Imposto sobre Importação – II Leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU e IPVA, salvo se alterar a alíquota, aí é regra geral e precisa respeitar ambas as anterioridades.
Imposto sobre exportação - IE
Imposto sobre Operações Financeiras IOF Contribuições previdenciárias, art. 195, § 6º, CRFB.

Enunciado capenga, pois nos dá o conceito de anterioridade anual e pede para marcar a alternativa com exceções à anterioridade anual e nonagesimal.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Humberto Ávila chama de princípio da calculabilidade, em que o sujeito passivo, diante da criação ou majoração do tributo, terá um tempo para se programar, e, efetivamente, realizar o seu pagamento.

Abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo