A gestão da Política Nacional de Assistência Social está or...

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Q3547588 Serviço Social
A gestão da Política Nacional de Assistência Social está organizada a partir de um sistema descentralizado e participativo.

Assinale a alternativa que indica corretamente um dos objetivos deste sistema.
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Alternativa correta: A

1. Tema central da questão
A questão aborda a gestão da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), especialmente o seu caráter descentralizado e participativo e os objetivos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esse é um tema recorrente em concursos, pois o SUAS é a principal referência para a organização da assistência social no Brasil, conforme definido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742/1993).

2. Resumo teórico
A PNAS e o SUAS estabelecem que a gestão da assistência social é compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com responsabilidades definidas para cada ente federativo. Essa divisão garante a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de forma articulada, reforçando o controle social e a participação popular (Art. 6º-B da LOAS).

3. Justificativa da alternativa correta
A - Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos é, de fato, um dos principais objetivos do SUAS. O sistema define papéis, regula a organização, manutenção e expansão das ações de assistência, promovendo a descentralização e a clareza de atribuições (LOAS, Art. 6º-C).

4. Análise das alternativas incorretas

  • B – A preponderância do atendimento das necessidades sociais sobre exigências econômicas é um princípio da seguridade social (CF/88, art. 194), mas não é objetivo específico do SUAS.
  • C – Fala em “universalização dos direitos sociais” e tornar o destinatário alcançável por outras políticas. Embora relevante, não expressa objetivamente um objetivo do SUAS.
  • D – A divulgação das ações é importante, porém não é objetivo central da gestão do SUAS, mas sim um dever de transparência.
  • E – Promover igualdade no acesso é um princípio, mas a alternativa mistura conceitos e não corresponde à definição exata dos objetivos do SUAS.

5. Estratégias para interpretação
Procure termos presentes na legislação, como responsabilidades dos entes federativos. Desconfie de alternativas vagas, excessivamente abrangentes ou que misturem princípios e objetivos.

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Art. 6 A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:    

I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;    

II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C;    

III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;     

V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;     

VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e      

VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.     

§ 1 As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.     

§ 2 O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei.      

§ 3 A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.     

§ 4º Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas.    

§ 5º A identidade visual do Suas deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.             

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