Um cidadão aprovado em concurso público para cargo efetivo ...

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Q3907694 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Um cidadão aprovado em concurso público para cargo efetivo no Município de Contagem inicia o exercício de suas funções, submetendo-se ao estágio probatório previsto em lei. Durante esse período, sua atuação é avaliada conforme critérios legais, visando verificar sua aptidão para o serviço público. Esse procedimento é fundamental para a consolidação do vínculo funcional. À luz da Lei Municipal nº 2.160/1990, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.160/1990, art. 36: "Art. 36 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício, desde que aprovado no estágio probatório." Lei Municipal nº 2.160/1990, art. 21, caput: "Art.21 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de vinte e quatro meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:" e art. 21, §1º: "§1º Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será, obrigatoriamente, submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema da carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V." Como o enunciado trata de aprovado em concurso para cargo efetivo em exercício, incidem estágio probatório, avaliação legal de desempenho e aquisição de estabilidade somente após aprovação nesse estágio.

Tema central: Estágio probatório e estabilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A lei não admite estabilidade automática pela simples nomeação. Pelo art. 36, a estabilidade depende de dois anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório. Além disso, o art. 12 distingue nomeação em caráter efetivo, para cargo de carreira, da nomeação em comissão, para cargos de confiança de livre exoneração; logo, cargo em comissão não se enquadra na regra de estabilidade do art. 36.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei Municipal nº 2.160/1990 vincula a estabilidade ao cumprimento do estágio probatório com aprovação, além do efetivo exercício em cargo de carreira. O art. 21 determina que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será avaliado quanto à aptidão e capacidade, e o art. 36 condiciona expressamente a estabilidade à aprovação no estágio probatório. Portanto, a estabilidade não nasce da nomeação, mas do preenchimento dos requisitos legais previstos no estatuto.
C
Errada
Errada. A avaliação funcional durante o estágio probatório tem previsão legal expressa. O art. 21, caput, determina que a aptidão e a capacidade do servidor serão objeto de avaliação, e o §1º prevê homologação obrigatória da avaliação pela autoridade competente. Assim, a afirmação de inexistência de previsão legal contraria diretamente a literalidade da lei municipal.
D
Errada
Errada. O art. 21 é expresso ao afirmar que o estágio probatório se aplica ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo. Já o art. 12 separa cargo efetivo/carreira de cargo em comissão. Portanto, a alternativa inverte o âmbito de incidência da norma ao dizer que o estágio probatório se aplica apenas a cargos em comissão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre nomeação e estabilidade, e entre cargo efetivo/cargo de carreira e cargo em comissão. Também testou se o candidato sabia que a avaliação no estágio probatório está expressamente prevista na própria lei municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Leia primeiro quem é o destinatário da norma: aqui, o art. 21 fala em servidor nomeado para cargo de provimento efetivo.
  • Em estabilidade, procure os requisitos cumulativos no dispositivo específico; no art. 36, não basta nomeação, exige-se efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
  • Se a alternativa negar previsão legal de avaliação funcional, confira se a própria lei traz critérios e homologação, como ocorre no art. 21 e §1º.

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