Um cidadão aprovado em concurso público para cargo efetivo ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.160/1990, art. 36: "Art. 36 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício, desde que aprovado no estágio probatório." Lei Municipal nº 2.160/1990, art. 21, caput: "Art.21 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de vinte e quatro meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:" e art. 21, §1º: "§1º Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será, obrigatoriamente, submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema da carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V." Como o enunciado trata de aprovado em concurso para cargo efetivo em exercício, incidem estágio probatório, avaliação legal de desempenho e aquisição de estabilidade somente após aprovação nesse estágio.
- Leia primeiro quem é o destinatário da norma: aqui, o art. 21 fala em servidor nomeado para cargo de provimento efetivo.
- Em estabilidade, procure os requisitos cumulativos no dispositivo específico; no art. 36, não basta nomeação, exige-se efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.
- Se a alternativa negar previsão legal de avaliação funcional, confira se a própria lei traz critérios e homologação, como ocorre no art. 21 e §1º.
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