Asinalização de regulamentação nas vias internas pertencente...
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Vamos analisar a questão abordada, que trata da responsabilidade pela sinalização de regulamentação em vias internas de condomínios. Este tema está relacionado às Normas Gerais de Circulação e Conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O tema central da questão é sobre quem deve implementar e manter a sinalização em vias internas de condomínios, após a aprovação do projeto pelo órgão de trânsito competente. É importante entender que, mesmo em áreas privadas, a circulação de veículos deve seguir certas normas para garantir a segurança de todos os usuários.
De acordo com o CTB, especificamente no artigo 2º, as vias internas de condomínios são consideradas vias terrestres, e a responsabilidade pela sinalização é do próprio condomínio. Isso significa que a implementação e manutenção da sinalização ficam a cargo dos proprietários ou administradores do condomínio.
Exemplo prático: Imagine que um condomínio residencial decide instalar novas placas de limite de velocidade em suas ruas internas. Após o projeto ser aprovado pelo órgão de trânsito competente, o condomínio é responsável por contratar uma empresa para instalar as placas e garantir sua manutenção.
Justificativa da Alternativa Correta (D): "Às expensas do condomínio" está correta porque, segundo a legislação, a responsabilidade de implantar e manter a sinalização é do próprio condomínio, que deve arcar com os custos e garantir que as normas sejam seguidas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Pelo órgão de trânsito municipal: Esta opção está incorreta porque o órgão municipal aprova o projeto, mas não é responsável pela execução e manutenção da sinalização em propriedade privada.
B - Pelo órgão de trânsito que aprovou o projeto: Apesar de o órgão aprovar o projeto, ele não assume a responsabilidade pela implementação ou manutenção das sinalizações.
C - Pelo órgão de trânsito estadual: Similar à alternativa A, o órgão estadual não é responsável pela sinalização em vias internas de condomínio, que são de caráter privado.
E - Por qualquer empresa de sinalização cadastrada junto ao CONTRAN: Esta alternativa é enganosa. Embora o condomínio possa contratar uma empresa registrada, a responsabilidade e os custos são do próprio condomínio, e não da empresa em si.
Uma pegadinha na questão é mencionar órgãos públicos como responsáveis diretos pela sinalização, o que pode confundir sobre o papel de aprovação e execução. Lembre-se que a responsabilidade financeira e prática em propriedades privadas, como condomínios, é do próprio condomínio.
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A sinalização de regulamentação nas vias internas pertencentes a condomínios, após a aprovação do projeto pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, deve ser implantada e mantida conforme o Art. 24, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo estabelece que:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - aprovar, quando solicitado, projetos de sinalização viária em vias internas de condomínios e em estabelecimentos industriais, comerciais e demais unidades autônomas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, sendo sua implantação e manutenção de responsabilidade dos respectivos proprietários ou responsáveis.
Portanto, a responsabilidade pela implantação e manutenção da sinalização nas vias internas dos condomínios é do respectivo proprietário ou responsável, após aprovação do projeto pelo órgão competente de trânsito.
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
expensas Custos, gastos.
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