A Lei nº 8.142/1990, dispõe sobre a participação da comunid...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 4º, caput e incisos I, II, III, IV e VI: “Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.”
- Em questões sobre repasse do FNS, confira se a alternativa coincide com o rol do art. 4º da Lei nº 8.142/1990: Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de Saúde, relatórios de gestão, contrapartida orçamentária e comissão do PCCS.
- Se a alternativa disser que PCCS é facultativo ou irrelevante para o recebimento de recursos, elimine-a, porque o art. 4º, VI, prevê requisito expresso.
- Se aparecer afirmação de que o repasse depende sempre de convênio específico, confronte com o art. 3º da Lei nº 8.142/1990, que prevê repasse regular e automático.
- Desconfie de alternativas que criem limitações populacionais ou exceções não previstas na lei para recebimento de recursos.
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