Contrato administrativo pode ser
conceituado em sentido restrito como o ajuste
de vontades firmado entre a Administração
Pública e terceiros regido por regime jurídico
de Direito público e submetido às
modificações de interesse público,
assegurados os interesses patrimoniais do
contratado. No que se refere às
características do contrato administrativo,
pode-se afirmar como INCORRETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
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