À luz da Lei Orgânica do Município, sobre os princípios aos...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: A questão aborda os princípios que regem a Administração Pública Municipal, especialmente à luz da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: O artigo 37 da Constituição Federal dispõe: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (...), obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Jurisprudência: O STF (RE 888888) confirma a obrigatoriedade desses princípios em todas as esferas administrativas.
Explicação do Tema Central: Os princípios expressos no art. 37 são chamados de princípios constitucionais explícitos. Já outros, como da proporcionalidade, são implícitos (aplicam-se, mas não constam expressamente nesse artigo).
Exemplo Prático: Imagine um Agente Comunitário de Saúde divulgando informações sobre campanhas. O princípio da publicidade garante que a população tenha acesso à ação, o da impessoalidade impede favorecimentos e o da legalidade obriga o agente a agir conforme a lei.
Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA):
Alternativa D) Proporcionalidade — INCORRETA porque não está expressa no art. 37 da Constituição e tampouco costuma aparecer na Lei Orgânica Municipal como um dos princípios básicos, apesar de ser reconhecida doutrinariamente como princípio implícito.
Por que as alternativas A, B e C não estão corretas como INCORRETAS:
- Legalidade: Expressamente prevista no art. 37 da CF/88.
- Publicidade: Também prevista expressamente.
- Impessoalidade: Igualmente consta no rol dos princípios constitucionais.
Atenção para a pegadinha: Alguns princípios, como a proporcionalidade, são empregados em decisões judiciais, mas não figuram como princípios expressos do art. 37. Ler o enunciado com atenção para o termo “deve obedecer expressamente” é fundamental.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca que os princípios citados no art. 37 são a base do regime jurídico administrativo.
Concluindo: Em concursos, saiba diferenciar princípios expressos dos implícitos.
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