A Constituição Federal veda a incorporação de vantagens à r...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3701577 Direito Constitucional
A Constituição Federal veda a incorporação de vantagens à remuneração do cargo efetivo em determinados casos. Sobre as vantagens vedadas, analisar os itens abaixo:

I. Vantagens de caráter temporário. II. Vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança. III. Vantagens de cargo em comissão.

Estão CORRETOS:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D) Todos os itens.

1. Tema e legislação aplicável:

A questão aborda o direito dos servidores públicos quanto à incorporação de vantagens à remuneração de cargo efetivo, tema tratado na Constituição Federal, art. 39, § 9º:
“É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”

2. Explicação do tema central:

O item exige identificar quais vantagens NÃO podem ser incorporadas ao salário efetivo do servidor, segundo a lei. São elas: as vantagens temporárias, as ligadas à função de confiança e as do cargo em comissão. A vedação visa evitar que remunerações aumentem indefinidamente por experiências passageiras dentro do serviço público.

3. Exemplo prático:

Imagine um servidor que, por um ano, exerceu um cargo em comissão e recebeu um “adicional”. Ao retornar ao cargo efetivo, ele não poderá incorporar esse valor à sua remuneração de origem.

4. Fundamentação da alternativa correta:

Alternativa D (Todos os itens): Correta, pois os itens I (vantagens temporárias), II (vinculadas a função de confiança) e III (de cargo em comissão) estão expressamente proibidos de serem incorporados, conforme preceito constitucional.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) I e II: Incorreta, pois exclui o cargo em comissão.
B) I e III: Incorreta, ignora as vantagens da função de confiança.
C) II e III: Incorreta, exclui vantagens temporárias.

6. Jurisprudência e doutrina relevante:

O STF (ADI 5.441) já confirmou essa vedação, suspendendo leis estaduais que admitiam tais incorporações. Doutrinadores como João Marcelo Alves Mastra reforçam que a Constituição busca impedir o uso indevido desse tipo de acréscimo, garantindo uma relação justa entre função e remuneração.

7. Pegadinha da questão:

Cuidado: a questão pode induzir o erro ao sugerir que apenas parte das vantagens é vedada (como em I ou II apenas), mas a vedação abrange as três hipóteses de modo cumulativo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo