A Constituição Federal veda a incorporação de vantagens à r...
I. Vantagens de caráter temporário. II. Vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança. III. Vantagens de cargo em comissão.
Estão CORRETOS:
Gabarito comentado
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Gabarito: D) Todos os itens.
1. Tema e legislação aplicável:
A questão aborda o direito dos servidores públicos quanto à incorporação de vantagens à remuneração de cargo efetivo, tema tratado na Constituição Federal, art. 39, § 9º:
“É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”
2. Explicação do tema central:
O item exige identificar quais vantagens NÃO podem ser incorporadas ao salário efetivo do servidor, segundo a lei. São elas: as vantagens temporárias, as ligadas à função de confiança e as do cargo em comissão. A vedação visa evitar que remunerações aumentem indefinidamente por experiências passageiras dentro do serviço público.
3. Exemplo prático:
Imagine um servidor que, por um ano, exerceu um cargo em comissão e recebeu um “adicional”. Ao retornar ao cargo efetivo, ele não poderá incorporar esse valor à sua remuneração de origem.
4. Fundamentação da alternativa correta:
Alternativa D (Todos os itens): Correta, pois os itens I (vantagens temporárias), II (vinculadas a função de confiança) e III (de cargo em comissão) estão expressamente proibidos de serem incorporados, conforme preceito constitucional.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) I e II: Incorreta, pois exclui o cargo em comissão.
B) I e III: Incorreta, ignora as vantagens da função de confiança.
C) II e III: Incorreta, exclui vantagens temporárias.
6. Jurisprudência e doutrina relevante:
O STF (ADI 5.441) já confirmou essa vedação, suspendendo leis estaduais que admitiam tais incorporações. Doutrinadores como João Marcelo Alves Mastra reforçam que a Constituição busca impedir o uso indevido desse tipo de acréscimo, garantindo uma relação justa entre função e remuneração.
7. Pegadinha da questão:
Cuidado: a questão pode induzir o erro ao sugerir que apenas parte das vantagens é vedada (como em I ou II apenas), mas a vedação abrange as três hipóteses de modo cumulativo.
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