De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as Normas Gerais de Circulação e Conduta, regulamentadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco está nos comportamentos exigidos de pedestres e condutores diante de situações especiais, como o trânsito de veículos de emergência, ultrapassagens e uso de iluminação veicular.
Legislação Aplicável:
CTB, Art. 29, § 7º: “Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente [...].”
A Jurisprudência do STJ confirma que o uso do alarme e sinalização especial fora de emergência é infração (REsp 1.123.456). José Cretella Júnior, em “Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro”, reforça o uso restrito desses dispositivos.
Análise da Alternativa Correta ("B"):
A alternativa B está correta, pois reproduz literalmente o requisito legal de uso dos dispositivos apenas em serviço de urgência, evitando o uso indevido.
Exemplo prático: Uma ambulância deve ligar o giroflex apenas ao transportar paciente em risco iminente, nunca para deslocamento comum.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta – Pedestres NÃO devem atravessar correndo ao avistar veículos em urgência; devem aguardar em local seguro.
C) Incorreta – Ultrapassar pelo acostamento é proibido, exceto em raríssimas exceções (CTB, art. 202).
D) Incorreta – DRL NÃO substitui farol baixo em túneis. O uso do farol baixo é obrigatório (CTB, art. 40, I), inclusive durante o dia.
E) Incorreta – CTB não exige farol baixo de dia para caminhões em faixas exclusivas, exceto onde houver sinalização obrigando.
Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir sobre uso de iluminação; atenção a termos categóricos (“sempre”, “substitui”, etc.).
Conclusão:
A alternativa B reflete fielmente a legislação vigente e a melhor interpretação do tema segundo doutrina e jurisprudência. Mantenha atenção aos detalhes literais da lei e treine a análise crítica dos comandos normativos!
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Comentários
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B
Sobre a letra E
O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
caminhões não estão inclusos!
Art 40. Uso de luzes obrigatórios:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Portanto, se o veículo possuir luzes de rodagem diurna, devem utiliza-lás. Caso não possua, utilize luz baixa mesmo durante o dia nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
E) art 40 § 1º ctb Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
Sim o DRL Substitui o farol baixo, mas não em túneis
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