Numa via em que o limite de velocidade é de 120 km/h, a velo...
CTB - Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via
Logo, metade de 120 , 60 gabarito C
lembrando que a infração é média
120 \2=60
Essa ai é pra não zerar hehe
50% da velocidade da via, ou seja, a metade de 120 que resulta em 60km/h.