Karel Vasak, inspirado nos ideais da Revolução Francesa (lib...

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Q1310199 Direito Constitucional
Karel Vasak, inspirado nos ideais da Revolução Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade), associou algumas gerações ou dimensões de direitos humanos e propôs a divisão doutrinária. Nesse sentido, os de primeira geração ou dimensão são os direitos
Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão aborda a classificação doutrinária de gerações (ou dimensões) dos direitos humanos segundo Karel Vasak, tema que recai sobre os direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).”

O tema é frequentemente explorado em provas para cargos de Assistente, pois envolve a compreensão das bases dos direitos fundamentais.

Explicação do tema:

Segundo Karel Vasak e também leciona Paulo Bonavides:
- 1ª geração: direitos civis e políticos (liberdade).
- 2ª geração: direitos sociais, econômicos e culturais (igualdade).
- 3ª geração: direitos de fraternidade ou solidariedade (paz, meio ambiente, autodeterminação dos povos).

Exemplo prático:

O direito à liberdade de expressão é típico de 1ª geração: protege o cidadão contra censura estatal, assegurando manifestações individuais.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta pois relaciona os direitos de primeira geração a garantias individuais e políticas clássicas, tendo o indivíduo como centro de proteção. Exemplos: direito à vida, à liberdade, à expressão e à locomoção, conforme previsto no art. 5º da CF/88.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Refere-se à terceira geração (direitos dos povos e à paz).
  • B: Mistura direitos individuais da 1ª geração com direitos sociais/econômicos (2ª geração); o foco da 1ª geração é o indivíduo, não grupos.
  • C: Descreve titularidade coletiva/difusa, ligada à 3ª geração (meio ambiente e fraternidade).
  • D: Também descreve direitos difusos, típicos da 3ª geração; exemplos citados não são da 1ª geração.

Pegadinha: Quem confunde os direitos de 1ª geração com coletivos ou sociais pode errar. Foque sempre na proteção do indivíduo e liberdade como pilar da 1ª geração.

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Comentários

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➦1ª G (Liberdade / Civis / Político)

Liberdades Clássicas, negativas ou formais

Não intervenção do Estado

➦2ª G (Igualdade / Econômicos / Sociais / Culturais)

Liberdades positivas, reais ou concretas

Prestações estatais positivas

➦3ª G (Fraternidade / Meio ambiente)

Desenvolvimento

Paz

Comunicação

Interesses transindividuais

➦4 ª G (DIPP)

Democracia

Informação

Pluralismo Político

Patrimônio Genético

Isso é Constitucional ??? n deveria ta na categoria de DUDH n ? eu ein

A - que se caracterizam por direitos dos povos e estão vinculados ao direito fundamental da paz. --> 3ª Geração

B - e garantias individuais e políticos clássicos que tem o Estado no centro de proteção, como os direitos sociais, econômicos e culturais (...) ---> 2ª Geração.

C - que se caracterizam pela sua titularidade coletiva ou difusa, abrangem um meio ambiente equilibrado e a fraternidade entre os povos. --> 3ª Geração.

D- que se caracterizam pela sua titularidade coletiva ou difusa, conhecidos por direitos dos povos, como o direito à informação, ao pluralismo e à democracia. --> 4ª geração

E - e garantias individuais e políticos clássicos que tem o indivíduo no centro de proteção --> 1ª Geração.

Eu compreendi assim.

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