De acordo com o Código de Processo Penal, acerca dos exames ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1310198 Direito Processual Penal

De acordo com o Código de Processo Penal, acerca dos exames para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, considere:


I. A pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada.

II. Para a comparação, não poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer a menos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

III. A autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados.

IV. Quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência não poderá ser feita por precatória.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda exames para reconhecimento de escritos por comparação de letra no processo penal. O tema está previsto no art. 174 do Código de Processo Penal (CPP):

"Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;
II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever."

Análise das assertivas:

I - Correta: Cópia literal do artigo: a pessoa deve ser intimada para o ato.

II - Incorreta (pegadinha!): O trecho “não poderão servir quaisquer documentos...” está errado. O artigo fala que podem ser usados documentos reconhecidos pela pessoa ou já tidos como autênticos. O erro está em impedir o uso de documentos reconhecidos, o que contraria a lei.

III - Correta: A autoridade pode requisitar documentos existentes em arquivos públicos, ou realizar a diligência no próprio local se os documentos não puderem ser retirados. Igual ao artigo.

IV - Incorreta: A afirmativa limita indevidamente a possibilidade de diligência por precatória. A lei permite o uso da carta precatória quando a pessoa está ausente, mas em lugar certo, para que escreva o que lhe for ditado.

Alternativa correta: A) I e III.

Cuidado com pegadinhas! Leia atentamente termos como “não poderão”, “apenas” ou “não será possível” e questione se a lei realmente faz tal restrição. Procure palavras que invertam o sentido do dispositivo legal.

Exemplo prático: Imagina uma assinatura duvidosa: se não houver documento reconhecido, pode-se pedir que a pessoa escreva num papel, até por carta precatória, se ela não estiver presente.

Doutrina: Flavio Meirelles Medeiros explica que o art. 174 permite a máxima amplitude na busca pela verdade, inclusive aceitando que a diligência seja feita à distância, por precatória.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPP

Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

Minemônico: "IDARIntima, Documenta, Arquiva, Redige

I – Intima: A pessoa a quem se atribui o escrito será intimada para o ato, se encontrada.

D – Documenta: A comparação pode usar documentos reconhecidos pela pessoa, já reconhecidos judicialmente ou sem dúvida de autenticidade.

A – Arquiva: A autoridade pode requisitar documentos de arquivos públicos ou realizar diligência no local, se não puder removê-los.

R – Redige: Se não houver documentos suficientes, a pessoa será intimada a escrever o que lhe for ditado, inclusive por precatória se estiver ausente.

Gab: A.

Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

II - para a comparação, PODERÃO servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer(1) ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho(2), ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida(3);

III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência PODERÁ ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo