Em seu Título II, a Constituição de 1988 define os direitos ...
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)”
Assinale, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO menciona quaisquer desses direitos e deveres.