Segundo a Lei nº 9.394/96: Lei de Diretrizes e Base da Educ...
Segundo a Lei nº 9.394/96: Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante algumas garantias.
Assinale aquela que está de acordo com a referida lei:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central: A questão aborda as garantias do dever do Estado com a educação escolar pública, estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/96. É essencial compreender quais direitos são assegurados por lei aos estudantes, especialmente no que diz respeito à inclusão e acesso à educação de qualidade.
Resumo teórico: Segundo o art. 4º da LDB, o Estado deve garantir, entre outros pontos: educação básica obrigatória e gratuita; atendimento especializado aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso e permanência na escola, além de programas de aceleração para jovens e adultos. A legislação promove a inclusão e a equidade como princípios fundamentais.
Justificativa da alternativa B: A opção B está de acordo com o art. 4º, inciso III, da LDB, que determina o "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". Essa garantia reflete o compromisso do Estado com a educação inclusiva.
Análise das alternativas incorretas:
A – Apesar de tratar da aceleração para jovens e adultos, a expressão “regimento de aceleração” não existe na LDB. O correto é “programas de aceleração” e, além disso, a redação confunde termos técnicos.
C – O acesso aos níveis mais elevados deve ser "segundo a capacidade de cada um", não apenas "segundo os critérios das avaliações externas", como está na LDB (art. 4º, V). A alternativa restringe o acesso, o que contraria a legislação.
D – O direito à vaga na escola pública mais próxima está previsto para a Educação Básica obrigatória: Ensino Fundamental e Médio, e não para crianças a partir de 2 anos. A obrigatoriedade começa aos 4 anos, conforme a Emenda Constitucional nº 59/2009.
Dica de interpretação: Fique atento a termos técnicos e faixas etárias na legislação. Leia as alternativas com cuidado para identificar palavras que distorcem o texto legal, como “regimento” em vez de “programa” ou números de idade errados.
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