Considere: I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo,...
Considere:
I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei.
II. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
III. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, ressalvadas, apenas, as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho.
De acordo com a Lei do Estado do Amapá que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais (Lei n° 066/93), está correto o que se afirma em
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Comentário da Questão – Lei nº 066/93 do Estado do Amapá
A questão envolve a compreensão de conceitos fundamentais da remuneração, vencimento e isonomia dos servidores públicos estaduais, previstos na Lei nº 066/93 do Amapá.
Análise das assertivas:
I. INCORRETA. Confunde os conceitos de vencimento e remuneração. Segundo o art. 49, "Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei." Remuneração inclui vencimento mais vantagens previstas em lei, conforme doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”).
II. CORRETA. Conforme o art. 50: "Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo." Ou seja, garantido por lei que ninguém ganhe menos que o salário mínimo, mesmo no exercício de cargo público.
III. INCORRETA. É parcialmente verdadeira, pois omite uma ressalva legal. O art. 51 diz: "É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas (...), ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho." Ou seja, a assertiva omite as vantagens de caráter individual, o que a torna imprecisa e incorreta.
Exemplo prático: Um servidor técnico administrativo não pode ter vencimento menor que o salário mínimo, mesmo que seu cargo esteja em início de carreira. Contudo, não receberá todas as vantagens de outro servidor, mesmo que exerça função similar, se este possuir vantagens individuais legalmente atribuídas.
Justificativa do gabarito: Letra A (II, apenas) é a única alternativa plenamente em acordo com a redação e o espírito da Lei nº 066/93.
Dicas de prova: Fique atento à distinção entre vencimento (valor fixado em lei para o cargo) e remuneração (vencimento + vantagens). Cuidado com pegadinhas que omitem ressalvas do texto legal, especialmente em temas de isonomia (vide Súmula Vinculante 37 do STF: o Judiciário não pode aumentar vencimentos sob esse fundamento).
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Erro minucioso do item III.
Art. 51. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Fala galera do MPE-AP 2026!
Questão sobre a LEI Nº 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado, das autarquias e fundações públicas estaduais.
I - Errada.
Art. 49. Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei específica.
II - Corretíssima.
Art. 49, parágrafo único. Nenhum servidor receberá a título de vencimento, a importância inferior ao salário mínimo.
III - Errada.
Art. 51. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
PCAP
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