No contexto da administração pública municipal, o engenheir...

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Q3840127 Direito Ambiental
No contexto da administração pública municipal, o engenheiro sanitarista atua na interface entre a legislação sanitária, ambiental e o planejamento urbano. Considerando as competências do poder público e os princípios que orientam a gestão ambiental e sanitária, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, arts. 23, VI e IX; 30, I, II, V e VIII; 225, caput, e Lei Complementar nº 140/2011, art. 9º, XIV, a: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.” “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.” “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [...] impondo-se ao Poder Público [...] o dever de defendê-lo e preservá-lo [...]”. “Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: [...] XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local [...]”.

Tema central: Competências municipais ambientais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a relação direta entre legislação ambiental/sanitária e desenvolvimento sustentável no âmbito municipal. A base afirma que a tutela ambiental e sanitária se conecta à sadia qualidade de vida e ao planejamento urbano, o que é incompatível com essa negação. Os arts. 23, 30 e 225 da CF mostram que proteção ambiental, saneamento e ordenamento territorial integram a atuação municipal.
B
Errada
Está errada porque afirma exclusividade estadual, em regra, no licenciamento ambiental. A LC 140/2011, art. 9º, XIV, a, prevê expressamente que os Municípios promovem o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Portanto, não há regra de exclusividade estadual.
C
Errada
Está errada porque reduz a atuação municipal à fiscalização e exclui planejamento e execução de políticas públicas de saneamento. Isso contraria os arts. 23, IX, e 30, V e VIII, da CF, que atribuem ao Município atuação em saneamento básico, serviços públicos de interesse local e adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do solo urbano.
D
Certa
Está correta porque reconhece que o Município atua na aplicação da legislação ambiental e sanitária, especialmente no planejamento urbano e na gestão do saneamento básico, observadas as competências dos demais entes.
E
Errada
Está errada porque minimiza a incidência da legislação sanitária sobre o saneamento, tratando-a como apenas indireta e complementar. A base afirma que essa interface é estrutural, não meramente acessória, e aponta o art. 23, IX, da CF e o conceito legal de saneamento básico da Lei nº 11.445/2007, art. 3º, I, como incompatíveis com essa redução.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência comum/cooperativa e competência exclusiva, além da tentativa de reduzir o papel do Município à mera fiscalização, ignorando planejamento urbano, saneamento e até licenciamento ambiental de impacto local.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa atribuir exclusividade estadual ao licenciamento ambiental, confira se a LC 140/2011 prevê atuação municipal por impacto local.
  • Em matéria ambiental e sanitária, parta dos arts. 23, 30 e 225 da CF para verificar se o Município tem competência comum, suplementar e de interesse local.
  • Quando aparecer planejamento urbano, uso do solo ou saneamento básico, associe imediatamente ao art. 30, VIII, e ao art. 23, IX, da CF.
  • Desconfie de alternativas que reduzam a atuação municipal à fiscalização: a Constituição também lhe atribui planejamento, organização de serviços e ordenamento territorial.

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Gabarito D

A Constituição Federal atribui ao Município papel central no planejamento urbano e no saneamento básico, além da aplicação da legislação ambiental e sanitária no âmbito local, sempre em articulação com União e Estados.

Base legal:

  • Art. 30, I e VIII, CF → Compete ao Município:
  • Legislar sobre interesse local
  • Promover o adequado ordenamento territorial, planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano
  • Art. 23, VI e IX, CF → Competência comum dos entes para proteger o meio ambiente e promover programas de saneamento
  • Lei nº 11.445/2007 (Marco do Saneamento) → O Município é, em regra, o titular dos serviços de saneamento básico
  • LC 140/2011 → Reforça a atuação municipal na gestão ambiental local, inclusive no licenciamento de impacto local

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