No contexto da administração pública municipal, o engenheir...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, arts. 23, VI e IX; 30, I, II, V e VIII; 225, caput, e Lei Complementar nº 140/2011, art. 9º, XIV, a: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.” “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.” “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [...] impondo-se ao Poder Público [...] o dever de defendê-lo e preservá-lo [...]”. “Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: [...] XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local [...]”.
- Se a alternativa atribuir exclusividade estadual ao licenciamento ambiental, confira se a LC 140/2011 prevê atuação municipal por impacto local.
- Em matéria ambiental e sanitária, parta dos arts. 23, 30 e 225 da CF para verificar se o Município tem competência comum, suplementar e de interesse local.
- Quando aparecer planejamento urbano, uso do solo ou saneamento básico, associe imediatamente ao art. 30, VIII, e ao art. 23, IX, da CF.
- Desconfie de alternativas que reduzam a atuação municipal à fiscalização: a Constituição também lhe atribui planejamento, organização de serviços e ordenamento territorial.
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Gabarito D
A Constituição Federal atribui ao Município papel central no planejamento urbano e no saneamento básico, além da aplicação da legislação ambiental e sanitária no âmbito local, sempre em articulação com União e Estados.
Base legal:
- Art. 30, I e VIII, CF → Compete ao Município:
- Legislar sobre interesse local
- Promover o adequado ordenamento territorial, planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano
- Art. 23, VI e IX, CF → Competência comum dos entes para proteger o meio ambiente e promover programas de saneamento
- Lei nº 11.445/2007 (Marco do Saneamento) → O Município é, em regra, o titular dos serviços de saneamento básico
- LC 140/2011 → Reforça a atuação municipal na gestão ambiental local, inclusive no licenciamento de impacto local
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