A educação básica como conceito, inaugurado pela Lei de Dir...
A educação básica como conceito, inaugurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996), estimulou a promulgação de um conjunto de Diretrizes e Resoluções, com o intuito de tornar esse direito acessível à população. Como tal, a ideia de básica, como destaca Cury (2002), advém da concepção de base, sinônimo de estrutura, fundamento sobre o qual deve se alicerçar todo o percurso formativo que leva ao exercício da cidadania.
A concepção da Educação Básica como direito vem acompanhada de duas outras dimensões, imprescindíveis para sua realização:
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Alternativa correta: A - A ideia de uma educação comum e a ideia do respeito à diferença.
Tema central: A questão aborda a Educação Básica como direito, conceito fundamental da LDB (Lei nº 9.394/1996). O objetivo é reconhecer as dimensões que garantem o acesso à educação como um direito de todos, valorizando tanto a universalidade quanto o reconhecimento das diferenças.
A Educação Básica é a base formativa de toda a população, entendida como direito público subjetivo (art. 208 da CF/88 e art. 4º da LDB). Para ser plena, é preciso que seja ao mesmo tempo comum — destinada a todos — e atenta à diversidade — respeitando as diferenças de cada indivíduo ou grupo.
Referência teórica: Como destaca Cury (2002) e a própria LDB, a Educação Básica fundamenta-se no direito à educação enquanto direito social, devendo promover a igualdade de condições para acesso e permanência, sem discriminações, e reconhecer as diferentes necessidades e características dos educandos.
Justificativa da alternativa correta (A):
Esta alternativa sintetiza os dois eixos inseparáveis da Educação Básica como direito: o caráter comum (garantia universal do direito à educação para todos) e o respeito à diferença (consideração das singularidades e necessidades específicas de cada estudante). Essa compreensão está alinhada ao que propõem as Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação vigente.
Análise das alternativas incorretas:
B - "Concepção plural de educação" e "entendimento acerca da diversidade": Embora se aproxime do tema, o termo "concepção plural" é vago e não expressa claramente a ideia de educação comum, fundamental na LDB.
C - "Pluralidade cultural" e "multiculturalismo": Foca apenas na dimensão cultural, deixando de lado o princípio universal da educação básica comum a todos. Além disso, multiculturalismo não é termo central na LDB.
D - "Educação especial e plural" e "diferenças como fortalecimento": Limita-se à educação especial, que é uma modalidade, não a base para todos. Não contempla a abrangência da educação comum a toda a população.
Dica de interpretação! Procure, em questões desse tipo, identificar palavras-chave como comum, universal, direito, respeito à diferença. Fique atento a alternativas que exageram na especificidade (como educação especial) ou usam termos genéricos demais.
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