O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o pod...
I. A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando a sua localização e concepção e atestando a viabilidade ambiental.
II. A Licença de Operação autoriza o início das obras de instalação do empreendimento, conforme as especificações dos projetos aprovados.
III. Compete aos Municípios promover o licenciamento das atividades ou empreendimentos de impacto ambiental local, na forma da Lei Complementar nº 140/2011.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Licença de Operação ====> Início das Atividades
Licença de Instalação ====> Início das Obras
LICENÇA DE OPERAÇÃO:
- Início de Atividade.
LICENÇA PRÉVIA:
- Fase Preliminar - Planejamento; Localização e concepção e Viabilidade Amb.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO:
- Início das Obras.
resolução 237 CONAMA
art. 8°
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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