De acordo com a Lei n° 9.394/96: Art. 58. Entende-se por ed...
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Com base neste artigo, podemos afirmar CORRETAMENTE: