A proteção ambiental envolve medidas voltadas à prevenção,...

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Q4276143 Direito Ambiental
A proteção ambiental envolve medidas voltadas à prevenção, correção e reparação de impactos decorrentes de atividades potencialmente degradadoras. Acerca desse tema, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) Quem explora recursos minerais tem a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, conforme solução técnica exigida pelo órgão público competente.
( ) A recuperação de área degradada busca o retorno do sítio a uma forma de utilização de acordo com um plano preestabelecido, assegurando condição de estabilidade do meio ambiente.
( ) A restauração e a recuperação são termos idênticos, ambos significando o retorno exato do ecossistema à sua condição original anterior ao dano.
( ) O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é exigível das indústrias químicas, não se estendendo às atividades de mineração no território.

Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 225, § 2º, determina: “§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.” Como o caso trata de exploração mineral, a primeira afirmativa é verdadeira; consideradas as demais normas aplicáveis, a sequência é V, V, F, F.

Tema central: Recuperação ambiental e mineração
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a segunda, a terceira e a quarta classificações. A finalidade de uso planejado e estabilidade ambiental está prevista no art. 3º do Decreto nº 97.632/1989, tornando a segunda verdadeira. A Lei nº 9.985/2000, art. 2º, XIII e XIV, distingue recuperação de restauração, tornando a terceira falsa. O art. 1º do decreto inclui expressamente a mineração na exigência do plano, tornando a quarta falsa.
B
Certa
A alternativa B corresponde aos quatro comandos normativos aplicáveis:

1ª — Verdadeira. O art. 225, § 2º, da Constituição Federal impõe ao explorador de recursos minerais a recuperação do meio ambiente degradado segundo a solução técnica exigida pelo órgão público competente.

2ª — Verdadeira. O Decreto nº 97.632/1989, art. 3º, dispõe: “Art. 3º A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.” A afirmativa corresponde à finalidade de uso planejado e estabilidade ambiental. A palavra “assegurando” é considerada, no gabarito, síntese dessa finalidade, não garantia absoluta de resultado nem transcrição literal do decreto.

3ª — Falsa. A Lei nº 9.985/2000, art. 2º, XIII e XIV, estabelece: “XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;”. São conceitos distintos: a recuperação admite condição não degradada diferente da original; a restauração busca a maior proximidade possível, sem exigir reprodução exata.

4ª — Falsa. O Decreto nº 97.632/1989, art. 1º, caput, prevê: “Art. 1º Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada.” A mineração está expressamente abrangida, o que basta para afastar a afirmativa, sem pressupor exclusividade do PRAD para qualquer setor.
C
Errada
Inverte todas as classificações. A primeira é verdadeira pela obrigação de recuperação imposta pelo art. 225, § 2º, da Constituição Federal; a segunda é verdadeira pela finalidade prevista no art. 3º do Decreto nº 97.632/1989. A terceira é falsa porque os conceitos legais de recuperação e restauração são distintos e não exigem ambos retorno exato à condição original. A quarta é falsa porque o art. 1º do decreto abrange expressamente empreendimentos minerários.
D
Errada
Erra apenas a quarta classificação. O art. 1º do Decreto nº 97.632/1989 exige dos empreendimentos de exploração mineral a submissão do plano de recuperação à aprovação do órgão ambiental competente quando da apresentação do EIA e do RIMA. Logo, é falsa a exclusão da mineração.
E
Errada
Erra a primeira e a terceira classificações. A obrigação de recuperar o ambiente degradado pela exploração mineral está expressamente prevista no art. 225, § 2º, da Constituição Federal. Além disso, a Lei nº 9.985/2000, art. 2º, XIII e XIV, não equipara recuperação e restauração: a primeira admite condição não degradada diferente da original, enquanto a segunda busca a condição mais próxima possível da original.
Pegadinha da questão
A banca equipara indevidamente recuperação e restauração e troca “o mais próximo possível” por retorno exato. Também exclui a mineração justamente da exigência de plano que o decreto expressamente lhe dirige.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie os resultados exigidos: recuperação significa condição não degradada, que pode diferir da original; restauração busca a maior proximidade possível da condição original.
  • Na exploração mineral, verifique conjuntamente a obrigação constitucional de recuperar e a previsão do plano de recuperação no art. 1º do Decreto nº 97.632/1989.
  • Não confunda uso planejado e estabilidade ambiental com reprodução integral do ecossistema original; o art. 3º do decreto formula uma finalidade de recuperação.

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