A proteção ambiental envolve medidas voltadas à prevenção,...
( ) Quem explora recursos minerais tem a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, conforme solução técnica exigida pelo órgão público competente.
( ) A recuperação de área degradada busca o retorno do sítio a uma forma de utilização de acordo com um plano preestabelecido, assegurando condição de estabilidade do meio ambiente.
( ) A restauração e a recuperação são termos idênticos, ambos significando o retorno exato do ecossistema à sua condição original anterior ao dano.
( ) O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é exigível das indústrias químicas, não se estendendo às atividades de mineração no território.
Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 225, § 2º, determina: “§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.” Como o caso trata de exploração mineral, a primeira afirmativa é verdadeira; consideradas as demais normas aplicáveis, a sequência é V, V, F, F.
1ª — Verdadeira. O art. 225, § 2º, da Constituição Federal impõe ao explorador de recursos minerais a recuperação do meio ambiente degradado segundo a solução técnica exigida pelo órgão público competente.
2ª — Verdadeira. O Decreto nº 97.632/1989, art. 3º, dispõe: “Art. 3º A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.” A afirmativa corresponde à finalidade de uso planejado e estabilidade ambiental. A palavra “assegurando” é considerada, no gabarito, síntese dessa finalidade, não garantia absoluta de resultado nem transcrição literal do decreto.
3ª — Falsa. A Lei nº 9.985/2000, art. 2º, XIII e XIV, estabelece: “XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;”. São conceitos distintos: a recuperação admite condição não degradada diferente da original; a restauração busca a maior proximidade possível, sem exigir reprodução exata.
4ª — Falsa. O Decreto nº 97.632/1989, art. 1º, caput, prevê: “Art. 1º Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada.” A mineração está expressamente abrangida, o que basta para afastar a afirmativa, sem pressupor exclusividade do PRAD para qualquer setor.
- Diferencie os resultados exigidos: recuperação significa condição não degradada, que pode diferir da original; restauração busca a maior proximidade possível da condição original.
- Na exploração mineral, verifique conjuntamente a obrigação constitucional de recuperar e a previsão do plano de recuperação no art. 1º do Decreto nº 97.632/1989.
- Não confunda uso planejado e estabilidade ambiental com reprodução integral do ecossistema original; o art. 3º do decreto formula uma finalidade de recuperação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo