Em relação aos sujeitos do processo, à intervenção de tercei...
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Vamos analisar a questão proposta sobre sujeitos do processo, intervenção de terceiros e atos processuais no contexto do CPC de 1973.
O tema principal envolve a validade das comunicações e intimações processuais. A legislação aplicável é o Código de Processo Civil de 1973, que normatiza os procedimentos relativos a essas questões.
Alternativa A - Correta: Esta alternativa está correta porque o CPC de 1973 prevê que as comunicações e intimações são consideradas válidas quando dirigidas aos endereços indicados pelas partes nos autos. Se uma parte muda de endereço e não informa ao juiz, as comunicações enviadas ao endereço constante dos autos são presumidas válidas. Isso é um reflexo do princípio da segurança e eficiência processual, que visa evitar atrasos desnecessários no andamento do processo.
Exemplo prático: Imagine que João, parte de um processo, se muda de residência sem comunicar o tribunal. Qualquer intimação enviada ao endereço anterior será considerada válida, evitando que João alegue desconhecimento para atrasar o processo.
Alternativa B - Incorreta: A legitimidade extraordinária permite que alguém atue em nome de outrem, mas o legitimado pode, sim, dispor do direito material discutido, desde que tenha autorização legal ou convencional. Esta alternativa erra ao afirmar que o legitimado nunca pode dispor do direito material.
Alternativa C - Incorreta: Embora a parte prejudicada por má-fé possa requerer ressarcimento nos próprios autos, a condenação do litigante de má-fé ao pagamento de quantia certa não é automática. O juiz deve avaliar a conduta e a extensão do dano para aplicar sanções adequadas, e a execução não ocorre necessariamente no mesmo processo.
Alternativa D - Incorreta: O chamamento ao processo de fato forma um litisconsórcio passivo, mas o objetivo principal é a ampliação do polo passivo para garantir que todas as partes envolvidas possam ser responsabilizadas solidariamente, não apenas para a condenação de um terceiro. Além disso, trata-se sim do ingresso de terceiro no processo.
Alternativa E - Incorreta: O juiz deprecado não pode apreciar o mérito da demanda ou conceder efeito suspensivo à decisão do juiz deprecante, pois isso violaria a competência jurisdicional do juiz que expediu a carta precatória. A função do juiz deprecado é apenas cumprir o ato processual solicitado.
Para acertar questões como essa, é importante entender o funcionamento dos atos processuais e a correta aplicação dos princípios do processo civil. Ler atentamente cada alternativa e relacionar com as normas do CPC ajuda a identificar as inconsistências.
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Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
(...)
II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.
§U. Se o advogado não cumprir o disposto no I deste artigo (...); se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.
Art238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Fundamentação: Art. 238 - Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Letra B - Incorreta - A legitimidade extraordinária consiste em permitir-se que o legitimado atue no processo na defesa de interesse de outrem, em nome PRÓPRIO, razão por que não pode o legitimado dispor do direito material discutido em juízo.
Letra C - Incorreta - Art. 35 CPC - As sanções impostas às partes em consequência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
Letra D - Incorreta - Para Didier, Chamamento ao processo: A sua finalidade primeira é alargar o campo de defesa dos fiadores e dos devedores solidários, possibilitando-lhes, diretamente no processo em que um ou alguns deles forem demandados, chamar o responsável principal, ou os corresponsáveis ou coobrigados, para que assumam a posição de litisconsorte, ficando submetidos à coisa julgada.
É a intervenção de terceiro provocada pelo réu, cabível apenas no processo de conhecimento, que se funda na existência de um vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado.
O litisconsórcio que se forma é ulterior, passivo e facultativo. Será unitário ou simples, a depender da indivisibilidade do bem objeto da dívida solidária.
Modalidade de resposta do réu que acarreta a formação de um litisconsórcio facultativo ulterior não desejado pelo autor da ação. Parcela minoritária sustenta que o chamamento ao processo é um instrumento prejudicial ao autor na medida em que o obriga a litigar com uma pessoa que ele não desejava. Majoritária sustenta que o chamamento a rigor beneficia o autor da ação na medida em que lhe fornece mais uma esfera jurídica para sofrer constrição patrimonial.
Letra E - Incorreta: Art. 209 CPC - O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado (...).
Art. 205 CPC - Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone. Não há hipótese de modificação de competência em razão de urgência.
ERRADO - se é litigante de má-fé, jamais teria praticado conduta culposa.
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