Instituído na organização do serviço público, com denominaç...

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Q1623042 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei.
No caso, a Lei Complementar n° 63/2003 está se referindo à (ao):
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Comentário da Questão – Gabarito Letra E

1. Interpretação do enunciado:

O enunciado descreve uma posição criada por lei na estrutura do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e exercício por um titular. A Lei Complementar n° 63/2003 de Florianópolis aborda, nesse contexto, a definição de cargo público.

2. Fundamentação legal:

Transcrição literal da Lei Complementar nº 63/2003, art. 2º, VII:

"VII - Cargo público: lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente pago pelo erário Municipal, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;"

3. Tema central:

A questão exige que o candidato identifique o conceito de cargo público, fundamental para a atuação administrativa e para compreensão dos direitos, deveres e estrutura dos servidores municipais.

4. Exemplo prático:

Um assistente administrativo aprovado em concurso é provimento de um cargo público, pois ocupa posição criada por lei, com atribuições específicas (ex: atendimento ao público, elaboração de relatórios), denominação própria (“Assistente Administrativo”) e titularidade individual.

5. Justificativa da alternativa correta (E - Cargo público):

É a única alternativa que traduz fielmente a descrição legal e doutrinária do enunciado. O STF também reconhece em sua jurisprudência (RE 1041210) que o cargo público “depende de criação por lei e deve ser provido por um titular, com deveres e direitos próprios”. Hely Lopes Meirelles corrobora: cargo público é a unidade de competência com denominação própria e atribuições fixadas em lei.

6. Crítica às alternativas incorretas:

  • A) Classe: refere-se a uma agrupamento de cargos de mesma natureza, e não ao conceito individual trazido no enunciado.
  • B) Carreira: é o conjunto de classes e evolução funcional, não define o posto único com titularidade.
  • C) Carreira Pública: termo genérico, não expressa o conceito individual demandado.
  • D) Função Pública: abrange qualquer atividade no serviço público, inclusive as exercidas sem vínculo efetivo (ex: cargos em comissão), enquanto o enunciado fala em criação legal, titularidade e atribuições específicas.

7. Possível pegadinha:

Utilizar termos aparentados (“carreira”, “função”, “classe”) pode confundir. Fique atento à necessidade de denominação própria, atribuições legais e titularidade — distinções claras no conceito de cargo público.

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Art. 2, VII

VII - Cargo público: lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente pago pelo erário Municipal, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;

VIII - Carreira: o conjunto de cargos, do menor para o maior nível de classe, de maneira ascendente, pertencentes ao quadro único dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais;

IX - Classe: o conjunto de cargos da mesma complexidade e/ou especificações exigidas, de igual padrão de vencimentos

Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/sc/f/florianopolis/lei-promulgada/2003/7/63/lei-promulgada-n-63-2003-dispoe-sobre-o-estatuto-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-florianopolis

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