Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 62: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via." Como o enunciado reproduz essa ressalva legal, aplica-se diretamente a regra do art. 62, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão trouxer frações numéricas no CTB, confira a literalidade do dispositivo, porque aqui a regra é expressa: metade da velocidade máxima.
- Se o enunciado reproduzir a ressalva "respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via", isso não altera o parâmetro legal da velocidade mínima; apenas confirma a incidência do art. 62.
- Elimine alternativas com um terço, um quarto ou um quinto quando a lei exigir metade, porque o critério decisivo é a correspondência literal com o dispositivo.
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Letra B
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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