Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, ...

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Q4235136 Legislação de Trânsito
Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade mínima não poderá ser:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 62: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via." Como o enunciado reproduz essa ressalva legal, aplica-se diretamente a regra do art. 62, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Velocidade mínima no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque o art. 62 do CTB não estabelece um terço da velocidade máxima como limite mínimo. O critério jurídico decisivo é o confronto direto com a literalidade da lei, que fixa metade, e não um terço.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao critério legal vigente para velocidade mínima nas vias terrestres abertas à circulação. O art. 62 do CTB fixa como parâmetro objetivo a metade da velocidade máxima estabelecida, desde que respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, exatamente nos termos cobrados na questão.
C
Errada
Incorreta, porque o CTB não prevê um quarto da velocidade máxima como parâmetro de velocidade mínima. A exclusão decorre do texto expresso do art. 62, que adota a fração de metade.
D
Errada
Incorreta, porque não existe no art. 62 do CTB previsão de um quinto da velocidade máxima como limite mínimo. Juridicamente, a alternativa contraria a regra legal expressa, que estabelece metade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da fração legal correta por outras frações numericamente plausíveis e inseriu a ressalva legal sobre as condições operacionais de trânsito e da via para gerar dúvida, embora a regra principal continue sendo a metade da velocidade máxima.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer frações numéricas no CTB, confira a literalidade do dispositivo, porque aqui a regra é expressa: metade da velocidade máxima.
  • Se o enunciado reproduzir a ressalva "respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via", isso não altera o parâmetro legal da velocidade mínima; apenas confirma a incidência do art. 62.
  • Elimine alternativas com um terço, um quarto ou um quinto quando a lei exigir metade, porque o critério decisivo é a correspondência literal com o dispositivo.

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Letra B    

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

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