Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade m...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4235135 Legislação de Trânsito
Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias locais será de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 61, § 1º, I, d: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;" Como o enunciado trata exatamente de via local sem sinalização regulamentadora, aplica-se a velocidade máxima de 30 km/h.

Tema central: Velocidade máxima em via local
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O valor de 80 km/h contraria o critério jurídico aplicável ao caso, porque o art. 61, § 1º, I, d, do CTB fixa 30 km/h para vias locais sem sinalização regulamentadora.
B
Errada
Incorreta. O valor de 60 km/h não é o limite legal da via local na ausência de sinalização regulamentadora. A literalidade do art. 61, § 1º, I, d, do CTB estabelece 30 km/h para vias locais.
C
Errada
Incorreta. O valor de 40 km/h também não corresponde ao limite máximo legal da via local sem sinalização regulamentadora. O confronto direto com o art. 61, § 1º, I, d, do CTB exclui essa alternativa, porque a lei prevê 30 km/h.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao limite legal previsto para vias urbanas locais quando não houver sinalização regulamentadora. O fundamento é direto e específico: o art. 61, § 1º, I, d, do CTB fixa 30 km/h para essa espécie de via nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os limites das diferentes espécies de vias urbanas e a necessidade de observar a condição expressa do enunciado: inexistência de sinalização regulamentadora.
Dica para questões semelhantes
  • Em velocidade máxima no CTB, primeiro verifique se o enunciado informa ausência de sinalização regulamentadora; só então aplica-se a regra legal subsidiária do art. 61, § 1º.
  • Não trate todas as vias urbanas como se tivessem o mesmo limite: o CTB diferencia a velocidade conforme a espécie da via.
  • Se a questão mencionar via local sem sinalização, o dado decisivo é literal: 30 km/h.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra D 

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

       II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:                

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;      

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;                

3. (revogado);                

        b) nas rodovias de pista simples:                

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;       

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;                

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).                

       § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

       Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo