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Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade m...

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Q4235135 Legislação de Trânsito
Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias locais será de:
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Letra D 

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

       II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:                

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;      

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;                

3. (revogado);                

        b) nas rodovias de pista simples:                

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;       

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;                

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).                

       § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

       Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

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