Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 44: “Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. Parágrafo único. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.” A alternativa D afirma o oposto da vedação legal e, por isso, é a incorreta.
- Quando a questão tratar de ultrapassagem, confira se a alternativa reproduz verbo permissivo ou proibitivo exatamente como no CTB.
- Separe as vedações do art. 32 da vedação autônoma do art. 44, parágrafo único; interseções e proximidades têm proibição própria.
- Se a alternativa coincidir com a redação dos arts. 31, 32 ou 43, IV, a tendência é estar correta; o confronto literal resolve a questão.
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Comentários
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Letra A - Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Letra B - Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Letra C - Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Letra D - Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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