Ao realizar uma blitz preventiva, a autoridade policial pode...
§ 2.º (resistência), e 129 (lesão corporal leve) do CP. A instrução
processual apurou o seguinte: o réu se opôs à revista pessoal de
um dos componentes da guarnição da Polícia Militar que
realizava blitz preventiva na via pública; na tentativa de
desvencilhar-se, o réu foi contido pelo policial, ajudado por um
colega de farda; da confusão, resultou para o policial militar
discreto edema no lábio inferior, decorrente de uma cabeçada de
Fernando, quando tentava desvencilhar-se; não havia qualquer
irregularidade no veículo conduzido pelo réu, que não ostentava
nenhum sinal de embriaguez.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a atuação da autoridade policial durante uma blitz preventiva.
Tema Jurídico: A questão central está no âmbito dos direitos fundamentais e das limitações legais à atuação policial, especialmente no que se refere à revista pessoal de indivíduos durante operações policiais.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, destacando que direitos individuais são protegidos contra ações arbitrárias.
O Código de Processo Penal (CPP) também regula as abordagens e revistas pessoais. O artigo 244 do CPP menciona que a busca pessoal independe de mandado em caso de fundada suspeita.
Jurisprudência Relevante: O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou em casos semelhantes, destacando que a revista pessoal sem qualquer suspeita razoável viola direitos constitucionais.
Explicação do Tema: Durante uma blitz preventiva, a polícia deve respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos. Isso significa que uma revista pessoal não pode ser realizada sem uma razão justificada, como uma fundada suspeita de ilicitude.
Exemplo Prático: Imagine uma blitz onde a polícia aborda um veículo que apresenta comportamento suspeito, como desviar abruptamente ao avistar a barreira policial. Nesse caso, a fundada suspeita justificaria a revista dos ocupantes.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está incorreta (E) porque ao afirmar que a polícia pode revistar qualquer pessoa independentemente de conduzir-se de forma suspeita, viola o princípio constitucional da inviolabilidade dos direitos individuais. A operação policial deve ser fundamentada em razões objetivas e claras.
Erros na Alternativa: A ideia de que os interesses coletivos sempre prevalecem sobre os direitos individuais é um erro comum. A Constituição equilibra tais interesses, exigindo justificativa legal para ações que interfiram em direitos pessoais, como a revista sem suspeita.
Pegadinhas no Enunciado: A frase "em nome dos interesses maiores da coletividade" pode induzir o candidato a pensar que isso justifica qualquer ação policial, mas é importante lembrar que o ordenamento jurídico requer sempre um balanço cuidadoso entre segurança pública e direitos individuais.
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Comentários
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A busca pessoal só é permitida se houver suspeita fundamentada de que a pessoa esteja portando algo ilícito ou cometendo um crime.
CPP, art. 240, § 2º. Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
Gabarito: errado.
@jvmfischer
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