De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de sin...
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando: I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento; II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente. Ocasionam:
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Vamos analisar a questão sobre infrações de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema central aqui é a sinalização correta da via em situações de emergência, como a remoção do veículo da pista ou derramamento de carga. Isso está relacionado à segurança no trânsito e à responsabilidade dos condutores em evitar acidentes.
Legislação Aplicável: A questão está baseada no artigo 225 do CTB, que determina que, em situações de remoção de veículo ou derramamento de carga, é obrigatório sinalizar a via adequadamente. Não cumprir essa determinação é considerado uma infração grave.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo à noite e seu veículo quebra na estrada. Você precisa parar no acostamento. Segundo o CTB, você deve sinalizar adequadamente o local para alertar outros condutores. Se não fizer isso, estará cometendo uma infração grave.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Infração grave e multa): A alternativa B é a correta porque a ausência de sinalização nesses casos é classificada como uma infração grave. O artigo 225 do CTB especifica que a falta de sinalização para alertar outros usuários da via é punível com multa. Isso se alinha à necessidade de garantir a segurança de todos os usuários da via.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Infração gravíssima e multa: Esta alternativa está incorreta porque a infração não é classificada como gravíssima. Infrações gravíssimas envolvem situações de risco extremo à segurança, o que não se aplica diretamente a este caso.
C - Infração média e multa: Também está incorreta, pois subestima a gravidade da situação. O CTB classifica como grave, dada a importância de prevenir acidentes através da sinalização adequada.
D - Infração leve e multa: Esta opção está equivocada, pois infrações leves geralmente não causam grande risco à segurança, o que não é o caso aqui.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre associe o grau de infração com o potencial de risco à segurança. Situações que envolvem a prevenção de acidentes geralmente são classificadas como graves ou gravíssimas.
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Artigo. 225 infração grave
gabarito: B
Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Letra B
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