A classificação de documentos nos graus ultra-secreto, secre...

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Q148373 Direito Administrativo
Julgue os itens subsequentes acerca da salvaguarda de dados,
informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da
segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da administração
pública federal.

A classificação de documentos nos graus ultra-secreto, secreto, confidencial e reservado é de competência fixada em lei. Assim, nem todos os servidores públicos podem, por exemplo, classificar um documento no grau ultra-secreto. Aos servidores civis e militares, em geral, permite-se a classificação de documentos no grau reservado, mas não no grau confidencial.
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Gabarito: ERRADO

Interpretação e legislação: O tema central da questão é a competência para a classificação de documentos sigilosos no âmbito da Administração Pública federal, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente o art. 27. É exigido do candidato conhecimento objetivo da distribuição de competências administrativas para classificação de informações sigilosas.

Citação legal:
"Art. 27. A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto é de competência: I - no âmbito do Poder Executivo federal: a) do Presidente da República; b) do Vice-Presidente da República; c) dos Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas..."
"§2º A classificação de informação nos graus de sigilo secreto e reservado é de competência das autoridades referidas no caput, das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, conforme dispuserem os regimentos internos dos órgãos e entidades..."

Explicação técnica:
Segundo a lei, somente determinadas autoridades muito específicas podem classificar documentos como ultrassecretos. Para os graus secreto e reservado, a competência é algo mais ampliada, mas ainda restrita a servidores em funções de direção, comando ou chefia, de certo nível. O erro do enunciado está em afirmar que qualquer servidor civil ou militar pode classificar informações como reservadas, o que não é verdade. Para o grau confidencial, sequer é previsto este nível de sigilo na Lei de Acesso à Informação; portanto, a assertiva erra ao tratá-lo como categoria legal.

Exemplo prático:
Um analista ambiental em início de carreira não possui competência para classificar um documento como reservado; apenas se investido em função de chefia específica, conforme regulamentação, teria essa possibilidade.

Pegadinhas e dicas:
Atenção à literalidade da lei! Questões costumam confundir os candidatos sugerindo que servidores em geral têm poderes que a legislação restringe. Cuidado também com a referência ao grau "confidencial", que não é reconhecido pela lei vigente.

Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a preocupação do legislador em restringir a classificação de sigilo a autoridades qualificadas, garantindo transparência no serviço público.

Conclusão:
A alternativa está errada porque não permite a classificação indiscriminada e, ao citar grau "confidencial", afronta a literalidade legal.

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