Considere a seguinte situação hipotética: Em julho de 2021 ...
Considere a seguinte situação hipotética:
Em julho de 2021 foi aprovada lei no município de Carbernet que estabelece a progressividade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
De acordo com a constituição federal, essa lei ainda poderá estabelecer que o IPTU:
1. Tenha a base de cálculo aumentada ou reduzia em razão da quantidade de pessoas que habitam o imóvel.
2. Seja progressivo em razão do valor do imóvel.
3. Seja cobrado pela União com base na declaração de renda informada pelo proprietário do imóvel.
4. Tenha alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Comentário da questão:
1. Interpretação e legislação aplicável: O tema central é a pauta constitucional do IPTU, especialmente quanto à possibilidade de sua progressividade e diferenciação de alíquotas, conforme art. 156, § 1º da Constituição Federal:
“O imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.”
2. Jurisprudência relevante: O STF, na Súmula 668, permite a progressividade do IPTU apenas nos critérios constitucionais (valor, localização e uso).
3. Aplicação prática: Se uma lei municipal estabelece alíquotas crescentes de IPTU conforme o valor do imóvel ou diferentes para imóveis residenciais e comerciais em locais distintos, está correta. Exemplo: imóvel residencial no centro pode ter alíquota maior que imóvel residencial em bairro afastado.
Alternativa correta: C) São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Justificativa:
2. (Certo) O artigo 156, §1º, I, da CF/88 prevê expressamente a progressividade em razão do valor.
4. (Certo) O artigo 156, §1º, II, autoriza alíquotas diferentes conforme localização e uso.
As demais afirmativas:
1. (Errada) O número de habitantes do imóvel não é critério permitido na CF/88.
3. (Errada) O IPTU é tributo municipal, jamais cobrado pela União, nem vinculado à declaração de renda do proprietário.
Dica de prova: Cuidado com pegadinhas: critérios não previstos constitucionalmente para progressividade do IPTU, como quantidade de moradores ou renda, tornam a alternativa errada. Leia atentamente termos como “União” ou “renda”, pois IPTU sempre compete ao Município e não depende de declaração de IR.
Doutrina: Kiyoshi Harada destaca necessidade de obediência aos critérios constitucionais, sob pena de inconstitucionalidade da lei municipal.
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Consoante o Art. 156, §1º, da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser estruturado de forma a atender aos princípios da capacidade contributiva e da política urbana, estabelecendo-se que:
Nesse sentido, a Constituição autoriza o Município a aplicar alíquotas progressivas conforme o valor do imóvel, de modo que proprietários de bens mais valiosos contribuam com maior carga tributária, concretizando o princípio da capacidade contributiva.
Além disso, permite-se a fixação de alíquotas diferenciadas conforme a localização e o uso do imóvel, possibilitando ao ente municipal ajustar o imposto de acordo com critérios urbanísticos, como imóveis situados em áreas valorizadas ou destinados a fins comerciais, em comparação com imóveis residenciais ou localizados em regiões menos favorecidas.
Assim, o dispositivo confere ao IPTU não apenas função arrecadatória, mas também instrumento de ordenação urbana e justiça fiscal.
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