A Constituição Federal estabelece como princípios da adminis...
A Constituição Federal estabelece como princípios da administração pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Esses princípios devem ser obedecidos pela administração pública:
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Comentário e fundamentação do gabarito:
Tema central: Trata-se de questão sobre os princípios constitucionais do regime jurídico administrativo, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Legislação aplicável: A resposta se fundamenta no trecho literal do art. 37, caput, da CF/88:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]."
Jurisprudência: O STF, no RE 423.560, reforça que toda a administração pública (direta e indireta), de todos os entes federados e poderes, deve observar tais princípios.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles ressalta que esses princípios são obrigatórios para qualquer órgão ou entidade pública, sem exceções.
Exemplo prático: Imagine um agente de um órgão da administração indireta do Estado descumprindo a moralidade administrativa. Ele estará violando um princípio constitucionalmente obrigatório, independentemente do ente ou poder a que esteja vinculado. Todos igualmente devem respeito aos princípios do art. 37.
Justificação da alternativa D: Está de acordo com a CF/88 ao citar a administração direta e indireta, abrangendo todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), da União, Estados, DF e Municípios. Assim, está corretamente abrangente e fiel ao texto constitucional.
Análise crítica das demais alternativas:
- A: Inclui “empresas privadas detentoras de benefícios fiscais”, elemento não previsto no art. 37, CF/88. Estas não integram a administração pública.
- B: Abrange “entidades que recebem recursos públicos em transferência”, conceito que vai além dos limites do art. 37, caput.
- C: “Instituições financeiras” e “concentrada/descentralizada” não refletem os termos do artigo constitucional e confundem as categorias administrativas.
- E: Novamente, amplia para além dos entes públicos, incluindo “os que recebem incentivos ou benefícios com recursos públicos”, o que não encontra respaldo legal.
Pegadinha: Todas as alternativas, exceto a D, procuram induzir ao erro pela adição de agentes privados como sujeitos dos princípios constitucionais. Mantenha foco no texto legal e desconfie de ampliações não expressas na lei!
Resumo: Sempre confira o texto literal da Constituição e desconfie de extensões indevidas. A alternativa D é a correta, pois traduz fielmente o art. 37 da CF/88.
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Art. 37.CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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