Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e dese...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q334905 Legislação de Trânsito

                  Motorista que atropelou três crianças é liberado após prestar depoimento


O motorista do caminhão que, no último dia 14, atropelou três meninas e bateu em casas da avenida Almir Dehar, na Zona Norte de São Paulo, foi indiciado por lesão corporal culposa, tendo sido liberado após prestar depoimento. Ele deixou a delegacia sem falar com os jornalistas. O veículo estava sem licenciamento havia três anos e o motorista não era habilitado.

Internet:<www.g1.globo.com> (com adaptações).


Considerando os fatos narrados no texto acima, julgue o próximo item.

Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e desejasse voltar a conduzir veículo automotor, o condutor seria obrigado a fazer novos exames de saúde, psicológicos e de direção, sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central: a exigência de novos exames para um motorista que causou um acidente grave. Vamos explorar isso com base na legislação de trânsito.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a obrigatoriedade de um condutor, que tenha causado um acidente grave, realizar novos exames para continuar dirigindo.

Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula as situações em que um condutor precisa realizar novos exames. De acordo com o CTB, a realização de novos exames é exigida em casos específicos, como quando há indícios de deficiência física ou mental que comprometam a capacidade de dirigir, ou por determinação da autoridade de trânsito, mas não automaticamente após um acidente.

Artigo Relevante: O artigo 160 do CTB menciona que os exames de aptidão física e mental, psicológicos, de legislação e de prática de direção veicular são exigidos no processo de habilitação e reabilitação de condutores, mas não de forma automática após um acidente.

Explicação da Questão: A afirmação no item da questão sugere que, caso o motorista fosse habilitado, ele seria obrigado a realizar novos exames sumariamente após o acidente, a critério da autoridade de trânsito. No entanto, essa não é uma prática automática ou obrigatória conforme a legislação vigente.

Exemplo Prático: Imagine um motorista habilitado que se envolveu em um acidente grave. Ele só será submetido a novos exames se houver uma suspeita específica de incapacidade ou por decisão fundamentada da autoridade de trânsito, não apenas pelo fato de ter causado um acidente.

Justificativa da Alternativa Correta (Errado): A alternativa correta é "Errado" porque não há previsão no CTB para que um motorista, após causar um acidente grave, seja automaticamente obrigado a realizar novos exames de saúde, psicológicos e de direção. Isso só ocorre em situações específicas, e não sumariamente após qualquer acidente.

Conclusão: O item está ERRADO porque a afirmação não está de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro sobre a reavaliação de condutores após acidentes.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CTB 

    Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.       

        § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

        § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

o CTB fala em possibilidade... a questão, em obrigatoriedade. 

Tem o art. 160 e o 268. Eu acho que tá errado so a parte que fala que tem que fazer exames de saúde, psicológicos e de direção.

Para quem não tem acesso a resposta.

 

Gaba: ERRADO

O ERRO ESTA EM DISER QUE SERA OBRIGADO E sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.

Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e desejasse voltar a conduzir veículo automotor, o condutor seria obrigado a fazer novos exames de saúde, psicológicos e de direção, sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.


RESOLUÇÃO CONTRAN 300/2008

Art. 14. Em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão aos seguintes exames:

I - de aptidão física e mental;

II - avaliação psicológica;

III - escrito, sobre legislação de trânsito;

IV - noções de primeiros socorros; e

V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo