Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3615652 Direito Constitucional
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Direitos Individuais (Art. 5º da CF/88)

Interpretação e Tema Central: A questão aborda direitos e garantias fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O foco está nos direitos individuais, especialmente na liberdade de expressão, associação, igualdade, propriedade e prisão civil por dívida.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E transcreve exatamente o disposto no art. 5º, IX. Não há necessidade de censura ou licença prévia para exercer essas atividades. Segundo o STF (ADPF 130/DF e ADI 4.815/DF), reforça-se o caráter amplo dessa liberdade. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes enfatizam ser esse um pilar do Estado Democrático.

Exemplo Prático: Um jornalista pode publicar reportagens críticas sem pedir autorização ao governo. O mesmo vale para artistas ao expor suas obras, ressalvados excessos (honra, privacidade, etc.).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. A CF/88 (art. 5º, LI) veda extradição por crime político ou de opinião, e não a permite.
  • B: Errada. Prisão civil por dívida só cabe ao responsável pelo inadimplemento de “obrigação alimentar” (art. 5º, LXVII), não por obrigação tributária ou bancária.
  • C: Errada. Criação de associações e cooperativas inde-pende de autorização (art. 5º, XVIII) e veta-se interferência estatal.
  • D: Errada. O art. 5º, XXV só permite indenização ulterior se houver dano. Não existindo dano, não cabe indenização.

Dicas para Prova e Pegadinhas: Atenção a expressões como “salvo”, “depende”, “não será”, que mudam o sentido original do texto constitucional. Memorize redações literais de direitos fundamentais!

Conclusão: A alternativa E, além de literal, representa corretamente a proteção constitucional à liberdade de expressão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

AVANTE!

#PMPE2026

Todas as alternativas estão no art. 5º da CF.

A) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

B) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

C) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

D) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

E) Gabarito. Art. 5º, IX

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo