A Lei nº 13.869/2019, nova Lei de Abuso de Autoridade, atu...
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Ano: 2026
Banca:
IDCAP
Órgão:
IASES
Prova:
IDCAP - 2026 - IASES - Técnico Superior Educativo - Pedagogia |
Q3935754
Direito Penal
A Lei nº 13.869/2019, nova Lei de Abuso de Autoridade,
atualizou a definição dos crimes cometidos por agentes
públicos, servidores ou não, que, no exercício de suas
funções ou a pretexto de exercê-las, abusem do poder
que lhes tenha sido atribuído. Esta lei é de aplicação
direta no sistema socioeducativo, pois regula a conduta dos agentes no tratamento com os adolescentes,
especialmente em situações que envolvem o uso da
força, procedimentos disciplinares ou restrição de
direitos, exigindo que a atuação estatal se dê nos estritos
limites legais e com a finalidade específica de interesse
público.
Assim, analise as afirmativas a seguir sobre a Lei de
Abuso de Autoridade:
I.Os crimes previstos na Lei 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada, não cabendo ao particular o direito de propor ação penal privada subsidiária.
II.Constitui crime submeter o preso ou o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
III.A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade, exigindo-se o dolo específico de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
Está correto o que se afirma em:
I.Os crimes previstos na Lei 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada, não cabendo ao particular o direito de propor ação penal privada subsidiária.
II.Constitui crime submeter o preso ou o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
III.A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade, exigindo-se o dolo específico de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
Está correto o que se afirma em: