A política pública de assistência Social foi regulamentada pela Lei Federal número 8.742 de 07 de
dezembro de 1993. Em seu artigo 1º a assistência social é definida como “direito do cidadão e dever do
Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através
de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas”. Com vistas ao cumprimenta de seus objetivos, a LOAS (atualizada pela Lei
Federal 12.435 de 2011) estabelece que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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