Segundo o art. 12 da Lei nº 7.498/1986, o técnico de enferm...

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Q4386779 Enfermagem
Segundo o art. 12 da Lei nº 7.498/1986, o técnico de enfermagem participa da programação da assistência de enfermagem, executa ações assistenciais que não sejam privativas do enfermeiro e integra a equipe de saúde, devendo exercer essas atividades sob orientação e supervisão de enfermeiro. 
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