X. P. S., técnico de enfermagem em uma Unidade de Pronto Ate...
Diante desse cenário, espera-se que o profissional compreenda seus direitos éticos, as condições que autorizam a suspensão das atividades e as medidas legais e administrativas corretas a serem tomadas, analisando criticamente os limites da atuação ética frente a situações de risco assistencial e institucional.
Analise as alternativas a seguir, com base na Resolução Cofen n.º 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem), e assinale a CORRETA, quanto à conduta ética do técnico de enfermagem Carlos diante da situação descrita.
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão:
A questão aborda os direitos e deveres éticos do profissional de enfermagem ao se deparar com condições inseguras de trabalho. O foco é a legitimidade da suspensão das atividades em ambientes que possam colocar em risco tanto os pacientes quanto o profissional, conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017).
2. Resumo teórico:
Segundo o Código de Ética de Enfermagem, é direito do profissional recusar-se a exercer atividades em locais com condições inadequadas que coloquem em risco sua segurança ou a do paciente, desde que a decisão seja formalizada e comunicada à chefia e ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren). Essa conduta protege tanto a integridade física quanto ética do trabalhador e dos usuários do serviço (Art. 19 e Art. 21 da Resolução Cofen nº 564/2017).
3. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque respeita a legislação e o Código de Ética ao permitir que o profissional suspenda suas atividades diante do risco, desde que comunique formalmente a instituição e o Coren. Isso garante que o profissional não seja responsabilizado por omissão, abandono de plantão ou negligência, já que o direito ao ambiente de trabalho seguro é assegurado por norma ética.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. A decisão pode ser individual (não depende de todos suspenderem juntos); o direito não é coletivo, mas individual.
- C: Errada. Esperar parecer jurídico pode expor pacientes e profissionais a riscos desnecessários; o Código de Ética prevê a ação imediata em caso de perigo.
- D: Errada. Não é abandono de plantão quando há comunicação formal e fundamentação ética; abandono ocorre sem aviso ou justificativa.
- E: Errada. Não configura negligência, pois o dever ético inclui recusar-se a trabalhar em condições que coloquem em risco a segurança de todos.
5. Estratégias para interpretação:
Fique atento a palavras como “apenas se”, “sempre”, “nunca” e “mesmo em condições inseguras”, pois costumam indicar restrições absolutas que não se aplicam à legislação. Sempre busque respaldo na norma ética ou legal, lembrando que a segurança da assistência é prioridade e o profissional não é obrigado a se expor ao risco.
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Comentários
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- A. Incorreta. O Art. 59 do CEPE permite que a suspensão das atividades seja feita de forma individual ou coletiva. A decisão de X. P. S. não depende da adesão dos outros membros da equipe. Ele pode exercer seu direito de forma autônoma, desde que siga os procedimentos formais de comunicação.
- B. Correta. O Art. 59 do Código de Ética de Enfermagem (CEPE) é claro ao afirmar que o profissional de Enfermagem tem o direito de suspender suas atividades individualmente ou coletivamente quando a instituição não oferece condições mínimas de segurança e salubridade para a assistência de enfermagem, ou quando a sua autonomia profissional é desrespeitada. Essa suspensão deve ser comunicada formalmente e por escrito à chefia imediata, à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren). A conduta de X. P. S. de comunicar a chefia, suspender as atividades e formalizar sua decisão ao Coren está totalmente alinhada com este artigo, protegendo o profissional e, indiretamente, o paciente de uma assistência insegura.
- C. Incorreta. O dever de zelar pela segurança do paciente e do profissional se sobrepõe à necessidade de um parecer jurídico. O profissional não é obrigado a continuar atuando em condições que colocam em risco sua própria integridade e a vida do paciente, o que seria uma violação dos princípios éticos fundamentais.
- D. Incorreta. A suspensão de atividades, quando realizada de forma ética e formal, não se configura como abandono de plantão. Abandono de plantão é a saída não comunicada e sem justificativa que coloca a vida do paciente em risco. A conduta de X. P. S. foi comunicada e motivada pela falta de condições seguras, o que é um direito previsto no Código de Ética.
- E. Incorreta. A suspensão das atividades é uma forma de evitar a negligência, uma vez que o profissional reconhece que não há condições de oferecer um cuidado seguro e decide não continuar em uma situação que poderia levar a um erro ou a um dano ao paciente. O dever de cuidado não se sobrepõe às condições inseguras de trabalho. Pelo contrário, a atitude ética é proteger o paciente e a si mesmo, denunciando as condições e suspendendo a atividade até que sejam garantidas.
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