As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...

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Q3950441 Direito Administrativo
As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e assegurar a confiança da sociedade na atuação dos agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 116, 117 e 127: “Art. 116. São deveres do servidor: (...) IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa. (...) Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.” Como o enunciado trata de condutas vedadas no exercício da função pública e de consequências por violação de deveres éticos e institucionais, aplica-se diretamente o regime disciplinar estatutário: a infração a deveres e proibições legais pode gerar responsabilização administrativa, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Responsabilização disciplinar do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa nega a natureza vinculante das condutas vedadas, mas a Lei nº 8.112/1990 estabelece deveres e proibições legais expressos nos arts. 116 e 117. Não se trata de orientação facultativa nem de aplicação subordinada à avaliação subjetiva do servidor; trata-se de regime jurídico cogente, com sanções previstas no art. 127.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao regime jurídico disciplinar previsto na Lei nº 8.112/1990. O art. 116, IX impõe ao servidor o dever de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”; o art. 117 estabelece proibições funcionais; e o art. 127 prevê penalidades disciplinares para a violação desses deveres e vedações. Portanto, condutas vedadas que afrontem deveres éticos e comprometam o interesse coletivo podem, sim, gerar consequências administrativas, ainda que não haja tipificação penal exclusiva nem dano material ao erário em todos os casos.
C
Errada
Incorreta. A alternativa reduz condutas vedadas a crimes, mas o regime disciplinar é autônomo em relação à esfera penal. Os arts. 116, 117 e 127 mostram que há infrações administrativas e ético-funcionais puníveis independentemente de tipificação criminal. O próprio art. 132 inclui hipóteses como “crime contra a administração pública”, mas também alcança outras infrações, como “improbidade administrativa” e “transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117”, o que afasta a limitação a crimes.
D
Errada
Incorreta. A alternativa cria requisito geral inexistente: dano material ao erário. A base legal aponta que o dever de moralidade administrativa (art. 116, IX) e as proibições funcionais (art. 117) já podem fundamentar responsabilização administrativa, com penalidades do art. 127. Logo, violações éticas ou institucionais não são juridicamente irrelevantes nem dependem sempre de prejuízo patrimonial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre infração disciplinar e ilícito penal, além da falsa ideia de que só há sanção administrativa quando existe dano ao erário ou quando a norma é apenas ética sem força vinculante.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar deveres éticos, moralidade administrativa e função pública, verifique se o estatuto do servidor transforma isso em dever legal e sanção disciplinar.
  • Não limite conduta vedada à esfera penal: infração administrativa pode existir autonomamente com base em deveres e proibições funcionais.
  • Desconfie de alternativas que exijam, como regra geral, dano material ao erário para toda punição administrativa.
  • Quando a lei traz dever, proibição e penalidade no mesmo regime normativo, a consequência é vinculante, não meramente orientadora.

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