Em uma licitação de uma obra pública, em que não foi possíve...

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Q438627 Auditoria de Obras Públicas
Em uma licitação de uma obra pública, em que não foi possível adotar as normas do regime diferenciado de contratação, o edital apresentava os seguintes itens:

• por se tratar de licitação nacional de uma obra em que são utilizados equipamentos de tecnologia internacional, permite-se cotar preço de insumos importados em moeda estrangeira nas propostas dos licitantes;

• para agilizar o processo licitatório, está prevista a abertura de propostas antes da habilitação;

• o autor do projeto básico está impedido de participar da licitação, exceto se estiver consorciado com outras empresas e desde que não seja líder do consórcio.

Com base nas informações acima apresentadas, julgue o  item  a seguir.

O autor do projeto básico não poderá participar da licitação da execução da obra, mesmo que atenda as condições previstas no edital.
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: C – certo

Tema central: A questão aborda a impedimento de participação do autor do projeto básico em licitações para execução das obras públicas, tema frequente e essencial na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

Resumo teórico: Na legislação vigente, o autor do projeto básico ou executivo está, via de regra, impedido de participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra, como medida para evitar o conflito de interesses, privilegiando a isonomia e a impessoalidade no processo licitatório.

O fundamento legal está no art. 9º da Lei nº 8.666/1993 (ainda vigente em muitos editais), e também no art. 13 da Lei nº 14.133/2021, que proíbem a participação de quem tenha elaborado projeto, em regra, sem exceções quando se tratar de licitação sob o regime ordinário (não-RDC).

Justificativa da alternativa correta: O edital previa que o autor do projeto poderia participar se estivesse consorciado e não fosse líder do consórcio. Essa condição, porém, não é aceita pela legislação ordinária (exceto em hipóteses específicas do RDC, o que não é o caso aqui). Assim, mesmo que o edital preveja essa possibilidade, ela fere a lei e o autor está impedido de participar da licitação para execução da obra.

Estratégia para interpretação: Fique atento a condições previstas no edital que contrariem a lei. Em provas, prevalece sempre a legislação vigente sobre normas do edital.

Pegadinha comum: Muitos editais trazem exceções não previstas em lei para consórcios ou participações indiretas. O candidato deve sempre confrontar o texto do edital com a legislação.

Resumo final: O autor do projeto básico não pode participar da licitação da execução da obra, mesmo que atenda as condições do edital, quando a contratação não for pelo RDC. O gabarito está correto.

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Comentários

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Questão correta, pois o autor do projeto básico ou executivo não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou execução da obra ou serviço, salvo como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

Art. 9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

§ 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

Regra

Autor não pode participar

 

Exceção

Se for como fiscal, ok!

completando o colega L
 

Regra

Autor não pode participar

 

Exceção

Se for como fiscal, supervisor ou gerente

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