Determinada reclamação trabalhista foi sentenciada e na se...

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Q3413373 Direito Processual do Trabalho
Determinada reclamação trabalhista foi sentenciada e na sentença foi confirmada a tutela provisória concedida anteriormente. Neste caso, assinale a alternativa correta conforme a jurisprudência sumulada do TST. 
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Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda o sistema recursal trabalhista, especificamente a impugnação de tutelas provisórias confirmadas na sentença e a via processual adequada, em consonância com a Súmula 414 do TST. O conhecimento exigido está no entendimento da relação entre tutela provisória, recurso ordinário e mandado de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho.

Legislação e Jurisprudência Aplicáveis
O tema encontra amparo no art. 1.029, § 5º, do CPC: “O relator poderá, a requerimento do recorrente, nos casos de recurso ordinário, conceder efeito suspensivo ao recurso...”
A Súmula 414 do TST dispõe: “A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário (...).”

Exemplo prático
Imagine que um trabalhador, em pedido de tutela antecipada, consegue o desbloqueio de verbas, confirmado pelo juiz da sentença. O empregador, inconformado, deve impugnar essa confirmação por meio de um recurso ordinário, e não via mandado de segurança.

Justificativa da Alternativa Correta (A)
Esta alternativa está correta pois segue exatamente o que determina a Súmula 414 do TST: quando a tutela provisória é abordada na sentença, a via adequada de impugnação é o recurso ordinário, não o mandado de segurança.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Incorreta, pois é possível requerer efeito suspensivo ao recurso ordinário, conforme CPC e Súmula 414/TST.

C) Incorreta, pois o mandado de segurança contra tutela confirmada em sentença não é admitido, devendo ser usada a via recursal ordinária.

D) Errada: o efeito suspensivo pode ser solicitado no próprio recurso, não sendo necessário impetrar mandado de segurança para obtê-lo.

Pegadinhas e Estratégias
A principal armadilha está em sugerir, equivocadamente, a utilização do mandado de segurança como via de impugnação. Atenção aos termos “mandado de segurança” e “recurso ordinário”, conferindo sempre a ordem processual indicada na legislação e súmulas.

Resumo Doutrinário
Segundo Élisson Miessa, a impugnação da tutela concedida na sentença é feita pelo recurso ordinário, podendo-se requerer efeito suspensivo, alinhado à Súmula 414/TST.

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Súmula n. 414 do TST

Enunciado

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.

I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante RECURSO ORDINÁRIO. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, CABE MANDADO DE SEGURANÇA, em face da inexistência de recurso próprio.

III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

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