Considerando o disposto da Consolidação das Leis do Trabalho...
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Comentários à Questão – Tema: Remuneração e Salário
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o conceito de remuneração e a distinção entre salário e outras parcelas – tema essencial na preparação jurídica para concursos da área trabalhista, especialmente para Advogado.
Legislação aplicável:
O artigo central aqui é o Art. 457 da CLT: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”
Jurisprudência relevante:
Súmula 354 do TST: “As gorjetas integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para parcelas como aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”
Explicação do Tema Central:
É fundamental distinguir salário (pagamento direto do empregador) de remuneração (salário + outras vantagens, como gorjeta, adicionais habituais, etc.). Algumas verbas não podem integrar o salário, limitando seus reflexos.
Exemplo Prático:
Um garçom de restaurante recebe, além do salário, gorjetas dos clientes. Todo esse valor forma sua remuneração, sendo protegido legalmente.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra A:
A alternativa A repete o disposto no Art. 457 da CLT, ao reconhecer que gorjetas, por integrarem a remuneração, devem ser consideradas para efeitos trabalhistas relevantes.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Erra ao afirmar que gorjetas integram o salário; na verdade, integram a remuneração, conforme diferenciação do art. 457.
C: Foge do art. 458 da CLT; alimentação, habitação etc., desde que não representem reembolso de despesas, podem sim integrar salário in natura.
D: Vestuário (uniformes) usualmente não integra salário, pois se destina à prestação do serviço, salvo previsão contratual.
E: A lei permite o pagamento de salário até mensalmente; não veda estipulação diversa para comissões ou gratificações.
Estratégias de Prova: Fique atento à distinção conceitual entre salário e remuneração, e a termos amplos como “para todos os efeitos legais”, que podem induzir ao erro!
Referências: CLT Art. 457; TST, Súmula 354; Renata Valera, “Remuneração e Salário”.
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Comentários
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ERRO DA LETRA C: Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
GABARITO CORRETO LETRA A CONFORME DISPÕE O ARTIGO: Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Qual o erro da B ?
A gorjeta integra a remuneração, não o salário; são, pois, verbas remuneratórias distintas. À título de curiosidade, isso afeta o cálculo de verbas que tem por base apenas o salário, não a remuneração.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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Base legal principal:
- Art. 457, CLT → define salário e remuneração.
- Art. 458, CLT → trata do salário in natura.
- Art. 459, CLT → define periodicidade de pagamento.
Alternativa A – ✅ Correta
"Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber."
- É exatamente o que diz o art. 457, caput e §3º, CLT: a remuneração é o salário pago pelo empregador + gorjetas.
Alternativa B – ❌ Incorreta
- As gorjetas não integram o salário, mas compõem a remuneração. Salário é apenas o que o empregador paga diretamente (fixo, comissões, gratificações).
Alternativa C – ❌ Incorreta
- Pelo art. 458, caput, alimentação, habitação e outras utilidades concedidas habitualmente integram o salário, salvo exceções previstas (como programas de alimentação do trabalhador – PAT).
Alternativa D – ❌ Incorreta
- Art. 458, §2º, CLT: vestuário utilizado para o trabalho, fornecido pela empresa, não integra o salário.
Alternativa E – ❌ Incorreta
- Art. 459, §1º, CLT: o pagamento mensal deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente, mas a lei admite estipulação mensal (não há proibição de período igual a um mês para salário fixo). O que não pode é superior a um mês, salvo para comissões, percentagens e gratificações, que podem ter regra diferente em contratos específicos. A redação da alternativa está confusa e não corresponde ao texto legal.
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