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Q2580212 Direito Constitucional

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023 alterou o Sistema Tributário Nacional e, entre suas inovações, incluiu a Seção V-A que trata do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O texto constitucional dispõe que a Lei complementar instituirá o referido imposto, devendo atender o seguinte:


I. O referido imposto terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvada a lei específica em que cada ente federativo fixará a sua alíquota própria.

II. O referido imposto deverá incidir nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

III. Resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo.

IV. O referido imposto deverá incidir sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

V. O referido imposto será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.


Assinale a única alternativa correta.

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Comentário do Gabarito – Ordem Econômica e Financeira (Imposto de Competência Compartilhada – IBS)

1. Interpretação do Tema e Legislação:
A questão versa sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regido nos Arts. 156-A e seguintes da Constituição Federal. O tema central é a competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, as regras de incidência e cobrança do novo imposto.

2. Fundamento Legal Aplicável:
- Art. 156-A, §1º, II: O IBS incidirá sobre importação de bens e serviços.
- Art. 156-A, §1º, IV: A legislação do IBS será única e uniforme.
- Art. 156-A, §1º, V: Cada ente fixa sua alíquota.
- Art. 156-A, §1º, VII: Cobrança pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino.
- Art. 156-A, §1º, XII: Senado fixa alíquota de referência para cada ente, caso este não fixe.

3. Itens Analisados:

• I – Verdadeiro: Está em conformidade (IV e V do §1º). O IBS deve ter legislação única, porém cada ente fixa sua alíquota por lei específica.

• II – Falso: Art. 156-A, §3º, I: Excetua explicitamente a radiodifusão de sons e imagens de recepção livre e gratuita da incidência do IBS. Portanto, o item é errado.

• III – Verdadeiro: Corresponde ao Art. 156-A, §1º, XII – Resolução do Senado fixa alíquota de referência.

• IV – Verdadeiro: Literalidade do Art. 156-A, §1º, II: “incidirá também sobre importação de bens materiais ou imateriais...”

• V – Verdadeiro: Art. 156-A, §1º, VII.

4. Resposta e Justificativa:
A alternativa correta é a letra C: Apenas o item II é falso. Todos os demais estão de acordo com a Constituição Federal, exceto o II.

5. Exemplo Prático:
Se uma empresa importa software (bem imaterial), o IBS incidirá, ainda que não haja recorrência da operação, pois é irrelevante ser ou não contribuinte habitual.

6. Estratégia e Pegadinhas:
Atenção à expressão “radiodifusão de sons e imagens de recepção livre e gratuita” (item II): justamente essencial para identificar a exceção. Não confunda com serviços onerosos ou de assinatura.

7. Fundamentação Doutrinária:
Segundo Leandro Tripodi, o IBS terá legislação nacional uniforme, mas a alíquota é local (Competência compartilhada na EC 132/2023). Mainenti reforça a não incidência sobre radiodifusão gratuita.

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C.

Gabarito Letra C

I. O referido imposto terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvada a lei específica em que cada ente federativo fixará a sua alíquota própria. (Correto § 1º IV - terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvado o disposto no inciso V; )

II. O referido imposto deverá incidir nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. (Errado - Não incidi § 1º   XI - não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;)

III. Resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo.(Correto § 1º XII - resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo;)

IV. O referido imposto deverá incidir sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.(Correto § 1º II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;)

V. O referido imposto será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.(Correto § 1º VII - será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;)

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