Analise os itens a seguir sobre o poder de polícia: I- O p...

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Q3413369 Direito Administrativo

Analise os itens a seguir sobre o poder de polícia:


I- O poder de polícia pode ser delegado, inclusive para pessoas da iniciativa privada que não tenham vinculação oficial com o ente público.


II- O poder de polícia originário abarca, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes das pessoas políticas da federação.


III- O poder de polícia, em sentido amplo, significa toda e qualquer restrição imposta pelo poder público ao exercício dos direitos individuais.


Estão corretos: 

Alternativas

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Tema jurídico: A questão trata do poder de polícia no Direito Administrativo, com foco na delegabilidade, origem e extensão desse poder.

Legislação aplicável:
Código Tributário Nacional, art. 78: "Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...".

Jurisprudência:
STF (RE 633782): “O poder de polícia é indelegável a entidades privadas, sendo prerrogativa exclusiva do Estado.”

Doutrina:
Para Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, somente o Estado (Administração direta e entidades da Administração indireta autárquica e fundacional) pode exercer poder de polícia, pois envolve autoridade pública.

Exemplo prático:
Quando a prefeitura fiscaliza e autua um restaurante por más condições sanitárias, está exercendo poder de polícia. Tal atividade não pode ser transferida para uma empresa privada, pois envolve autoridade estatal.

Comentando os itens:

I – Incorreto. O poder de polícia não pode ser delegado à iniciativa privada sem vínculo oficial. A delegação a particulares viola o caráter exclusivo do Estado sobre esta função.

II – Correto. O poder de polícia originário abrange leis e atos dissociados das pessoas políticas da federação (União, Estados, DF, Municípios), compreendendo tanto a função legislativa (normatização) quanto administrativa (fiscalização e imposição de sanções).

III – Correto. O poder de polícia, em sentido amplo, refere-se a qualquer restrição legal imposta pelo poder público para assegurar o interesse coletivo, limitando direitos individuais quando necessário.

Alternativa correta: B (apenas os itens II e III).

Pegadinha: Fique atento a expressões como "delegação à iniciativa privada", pois a legislação e a jurisprudência proíbem tal prática, excetuando apenas delegações internas na Administração.

Resumo: O poder de polícia é indelegável a particulares, é exercido pelas pessoas políticas e restringe, legitimamente, direitos individuais em prol do interesse público, conforme doutrina e jurisprudência majoritárias.

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Comentários

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O poder de policia só pode ser delegado para quem tenha vinculaçao oficial.

Questão passível de anulação, não? O comandante de uma aeronave, por exemplo, possui poder de polícia e não tem vínculo oficial com a Administração. Ou estou errado? Poderiam me ajudar?

Pessoal, é importante lembrar que o PODER DE POLÍCIA EM SI, É INDELEGÁVEL. Ocorre que ASPECTOS do exercício desse poder podem ser delegados.

Em outras palavras, o poder de polícia é considerado, em regra, atividade típica de Estado e, portanto indelegável a entes privados (particulares), pois envolve o "poder de império". No entanto, o STF e STJ admitem a delegação de fases do ciclo de polícia (hoje em dia, exceto a fase de ordem) a pessoas jurídicas de direito público ou privado que prestem serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. 

  • Ciclo de Polícia (4 fases):

  • Ordem de Polícia (Lei): Absolutamente indelegável (competência legislativa).
  • Consentimento (Licenças/Autorizações): Delegável.
  • Fiscalização (Monitoramento): Delegável.
  • Sanção (Multas/Punições):

  • STF: Entende delegável a empresas públicas/sociedades de economia mista (capital majoritariamente público, regime não concorrencial).
  • STJ: Entende indelegável, restringindo a aplicação de multas à administração direta ou autárquica.

  • Decisão Importante (STF - RE 633782): É constitucional a delegação do poder de políciaincluindo a aplicação de multas, a pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta (estatais), desde que capital majoritariamente público e serviço exclusivo.

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