segurança à luz da jurisprudência dominante do Superior Trib...

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Q3413367 Direito Constitucional

segurança à luz da j

urisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal:


I- Não se admite condenação em honorários advocatícios no mandado de segurança, salvo quando há manifesta litigância de má-fé do impetrante.


II- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.


III- O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.


IV- Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Nesse aspecto, o STF entende que a "lei em tese" a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato. 


Estão corretos apenas os itens:  















Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: STJ, Súmula 333: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública." STF, Súmula 266: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese." Lei nº 12.016/2009, art. 25: "Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé." O item II corresponde à Súmula 333 do STJ, o item IV corresponde à Súmula 266 do STF em sentido material, e o item I contraria o art. 25 da Lei 12.016/2009, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Mandado de segurança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne os dois itens juridicamente sustentáveis na base. O item II coincide com entendimento sumulado do STJ sobre o cabimento de mandado de segurança contra ato praticado em licitação de sociedade de economia mista ou empresa pública. O item IV coincide com a orientação consolidada do STF de que a vedação ao mandado de segurança contra "lei em tese" não se limita à lei formal, alcançando atos normativos gerais e abstratos em sentido material, inclusive infralegais. Como o item I contraria o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e o item III não pode ser tomado como correto nos termos redigidos, a combinação correta é II e IV.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item I. O art. 25 da Lei nº 12.016/2009 veda a condenação em honorários advocatícios no mandado de segurança e a cláusula final do dispositivo não cria exceção: a litigância de má-fé autoriza sanções próprias, não honorários. A mesma diretriz é reafirmada pelas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
C
Errada
Incorreta porque depende da validade do item III. A base registra que o CPC/2015, art. 996, reconhece legitimidade recursal ao Ministério Público como parte ou fiscal da ordem jurídica, mas a afirmação da questão acrescenta a fórmula "ainda que não haja recurso da parte", que não corresponde à literalidade vigente nem constitui, na base fornecida, fundamento seguro para tê-lo como correto. Já o item IV está correto, mas isso não salva a alternativa.
D
Errada
Incorreta porque contém o item I, que é juridicamente incompatível com o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, e também depende do item III, que a base não autoriza afirmar como correto na forma redigida. Basta a invalidade do item I para excluir a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente duas confusões reais: transformar a ressalva do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 em falsa exceção para honorários por má-fé e reduzir a expressão "lei em tese" apenas à lei formal, quando a vedação alcança atos normativos gerais e abstratos em sentido material.
Dica para questões semelhantes
  • Em mandado de segurança, se aparecer honorários advocatícios, confronte imediatamente com o art. 25 da Lei nº 12.016/2009: má-fé gera sanções, não abre exceção para honorários.
  • Se a questão trouxer licitação de empresa pública ou sociedade de economia mista, lembre da Súmula 333 do STJ: cabe mandado de segurança.
  • Na Súmula 266 do STF, "lei em tese" deve ser lida em sentido material: o foco é o caráter geral e abstrato do ato normativo, inclusive infralegal.
  • Quando o item mencionar legitimidade recursal do Ministério Público, confira a redação exata do CPC vigente e evite importar automaticamente fórmulas do CPC/1973.

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Comentários

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Análise:

  • A jurisprudência do STF e STJ considera que não cabe condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança.
  • Súmula 512 do STF: “Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.”
  • Súmula 105 do STJ: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.”

Errado.

  • Nem mesmo em caso de má-fé há condenação em honorários no mandado de segurança.
  • A jurisprudência não excepciona a vedação com base em má-fé, diferentemente do que ocorre em outras ações.

Análise:

  • Quando essas entidades (como Petrobras, Correios, etc.) atuam no exercício de atividade típica da Administração Pública (como licitação com dinheiro público), podem ser impetradas com MS.
  • A jurisprudência admite mandado de segurança contra atos de licitação desde que o ente pratique ato administrativo de natureza pública.

Correto.

Análise:

  • De acordo com o STF e STJ, o MP só pode recorrer como custos legis (fiscal da lei) em casos que envolvam interesses públicos relevantes ou direitos indisponíveis.
  • Se não houver interesse público nem direito indisponível envolvido, e o MP atuar apenas como fiscal, não pode recorrer se nenhuma parte recorreu.

Errado.

Análise:

  • Súmula 266 do STF: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
  • A jurisprudência entende que essa vedação alcança atos normativos gerais e abstratos, inclusive portarias, resoluções etc., ou seja, atos normativos infralegais de caráter geral também não podem ser impugnados via MS, salvo se já tiverem gerado efeitos concretos.

Correto.

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