segurança à luz da jurisprudência dominante do Superior Trib...
segurança à luz da j
urisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal:
I- Não se admite condenação em honorários advocatícios no mandado de segurança, salvo quando há manifesta litigância de má-fé do impetrante.
II- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
III- O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
IV- Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Nesse aspecto, o STF entende que a "lei em tese" a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: STJ, Súmula 333: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública." STF, Súmula 266: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese." Lei nº 12.016/2009, art. 25: "Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé." O item II corresponde à Súmula 333 do STJ, o item IV corresponde à Súmula 266 do STF em sentido material, e o item I contraria o art. 25 da Lei 12.016/2009, o que conduz ao gabarito A.
- Em mandado de segurança, se aparecer honorários advocatícios, confronte imediatamente com o art. 25 da Lei nº 12.016/2009: má-fé gera sanções, não abre exceção para honorários.
- Se a questão trouxer licitação de empresa pública ou sociedade de economia mista, lembre da Súmula 333 do STJ: cabe mandado de segurança.
- Na Súmula 266 do STF, "lei em tese" deve ser lida em sentido material: o foco é o caráter geral e abstrato do ato normativo, inclusive infralegal.
- Quando o item mencionar legitimidade recursal do Ministério Público, confira a redação exata do CPC vigente e evite importar automaticamente fórmulas do CPC/1973.
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Comentários
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Análise:
- A jurisprudência do STF e STJ considera que não cabe condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança.
- Súmula 512 do STF: “Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.”
- Súmula 105 do STJ: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.”
❌ Errado.
- Nem mesmo em caso de má-fé há condenação em honorários no mandado de segurança.
- A jurisprudência não excepciona a vedação com base em má-fé, diferentemente do que ocorre em outras ações.
Análise:
- Quando essas entidades (como Petrobras, Correios, etc.) atuam no exercício de atividade típica da Administração Pública (como licitação com dinheiro público), podem ser impetradas com MS.
- A jurisprudência admite mandado de segurança contra atos de licitação desde que o ente pratique ato administrativo de natureza pública.
✅ Correto.
Análise:
- De acordo com o STF e STJ, o MP só pode recorrer como custos legis (fiscal da lei) em casos que envolvam interesses públicos relevantes ou direitos indisponíveis.
- Se não houver interesse público nem direito indisponível envolvido, e o MP atuar apenas como fiscal, não pode recorrer se nenhuma parte recorreu.
❌ Errado.
Análise:
- Súmula 266 do STF: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.”
- A jurisprudência entende que essa vedação alcança atos normativos gerais e abstratos, inclusive portarias, resoluções etc., ou seja, atos normativos infralegais de caráter geral também não podem ser impugnados via MS, salvo se já tiverem gerado efeitos concretos.
✅ Correto.
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