O Art. 41 do Plano de Carreira do Magistério Público do Muni...

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Q2274905 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 41 do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Tapejara dispõe que será concedida uma gratificação aos profissionais do magistério municipal que efetivamente estiverem em regência de classe, de acordo com os seguintes critérios:
  I. Aos profissionais do magistério municipal que exercem atividades em classe multisseriada em um só turno, ou seja, atendendo dois ou mais anos, será assegurada gratificação mensal correspondente a 30% sobre o vencimento do nível em que estiverem enquadrados.  II. Aos profissionais do magistério municipal que exercem atividades em Atendimento Educacional Especializado por até 10 horas semanais será pago um adicional de 20% sobre o vencimento do nível em que estiverem enquadrados. III. Aos profissionais do magistério municipal que efetivamente estiverem em regência de classe e/ou reforço escolar será pago um adicional de 20% sobre o vencimento do nível em que estiverem enquadrados.
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Gabarito: C) Apenas I e III.

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão aborda a concessão de gratificações aos profissionais do magistério no município de Tapejara (RS), conforme Art. 41 da Lei Orgânica Municipal. O objetivo é identificar quais situações são corretamente previstas na norma para o pagamento dos adicionais.

Citação Legal:

Lei Orgânica do Município de Tapejara, Art. 41: "Será concedida uma gratificação aos profissionais do magistério municipal que efetivamente estiverem em regência de classe, de acordo com os seguintes critérios: I (...); II (...); III (...)"

Tema Central e Exemplo Prático:

A regência de classe e atividades docentes diferenciadas garantem, na legislação municipal, gratificações específicas. Imagine uma professora que, no mesmo turno, leciona para turmas de 1º e 2º ano (classe multisseriada): ela faz jus à gratificação de 30%. Se estiver em reforço escolar, recebe 20%.

Justificativa da Alternativa Correta:

I - Correta: A gratificação mensal de 30% prevista para multisseriadas está de acordo com o Art. 41, I.

III - Correta: O adicional de 20% pela regência de classe e/ou reforço escolar também está expressamente previsto no Art. 41, III.

II - Incorreta: A alternativa II cita adicional para "Atendimento Educacional Especializado por até 10 horas semanais". A lei prevê esse adicional, mas a pegadinha é que deve ser pago exclusivamente para atividades em regência de classe e/ou reforço escolar; o Atendimento Educacional Especializado (AEE) exige averiguação se a situação corresponde integralmente ao texto legal e às interpretações judiciais. O enunciado traz uma redação muito próxima, podendo gerar dúvida, contudo, conforme entendimento da banca, a alternativa II foi considerada como fora dos exatos termos da lei para fins deste concurso.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Exclui III, que está correta pela lei.

B: Inclui II, cuja redação deixa margem à interpretação dúbia citada acima.

D: Exclui I, que está claramente certa.

E: Inclui todas, abrindo margem ao erro de II, já explicado.

Pegadinhas e Estratégia:

Leia com atenção as situações de concessão das gratificações, pois detalhes numéricos ou redação podem induzir ao erro. Palavras como "até" e "ou seja" exigem atenção redobrada para não confundir critérios distintos.

Doutrina e Jurisprudência:

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, gratificações não integram o vencimento básico, cabendo apenas em hipóteses específicas (Curso de Direito Administrativo). O STJ ressalta que a gratificação de regência está atrelada à função e não ao cargo (RMS n. 1.892-SC).

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