De acordo com o Art. 4º do Plano de Carreira do Magistério P...

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Q2274901 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Art. 4º do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Tapejara, o Município incumbir-se-á de oferecer: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito comentado – Alternativa A

1. Tema jurídico e legislação aplicável

A questão aborda a competência municipal na oferta de educação, especificamente conforme o Art. 4º do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Tapejara. O fundamento constitucional está no art. 211, § 2º, da Constituição Federal de 1988:

“Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”

2. Explanação do tema central

O tema central é a delimitação da atuação do Município na oferta da educação básica, priorizando a educação infantil (creches e pré-escolas) e o ensino fundamental. Outros níveis, como o ensino médio, só podem ser ofertados caso as necessidades dessas etapas estejam plenamente atendidas.

3. Exemplo prático

Se o Município de Tapejara já garantir vagas para todas as crianças de creches, pré-escolas e alunos do ensino fundamental, aí sim poderá ofertar vagas do ensino médio. Antes disso, sua prioridade legal é garantir os dois primeiros níveis.

4. Justificativa da alternativa correta (A)

A alternativa A está correta, pois emprega a redação exata exigida pela Constituição Federal e pelo Plano de Carreira local: “Educação básica nos níveis da educação infantil, creches e pré-escolas; e ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência.”

Esse entendimento é endossado por doutrina autorizada: José Afonso da Silva reforça que a competência municipal recai prioritariamente sobre educação infantil e ensino fundamental.

5. Análise das alternativas incorretas

  • B – Erra ao ampliar para “todos os níveis da educação básica”; ensino médio não é atribuição municipal prioritária.
  • C – Inclui o ensino médio como competência prioritária do Município, o que não é permitido.
  • D – Foca exclusivamente na educação infantil, omitindo o ensino fundamental, o que contradiz a legislação.
  • E – Cita ensino médio e EJA como prioridade do Município, o que fere a Constituição e a legislação local.

Pegadinha: Observe termos como “todos os níveis”, “exclusivamente” e alternativas que inserem atribuições que são estaduais (ensino médio).

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