De acordo com o preâmbulo do Código de Ética Farmacêutica: “...
Fonte: BRASIL, Conselho Federal de Farmácia. Resolução CFF nº 596, de 21 de fevereiro de 2014.
A ética farmacêutica rege a conduta operacional dos profissionais farmacêuticos. No que tange aos deveres e direitos dos profissionais farmacêuticos ditados pelo Código de Ética da profissão, é CORRETO afirmar que:
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Tema Central: A questão aborda o Código de Ética Farmacêutica, focando nos direitos e deveres dos farmacêuticos conforme a Resolução CFF nº 596/2014. Este código orienta a conduta profissional, garantindo que os farmacêuticos atuem de maneira ética e responsável na promoção da saúde.
Justificativa para a Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o Código de Ética Farmacêutica assegura ao farmacêutico o direito de não ser limitado na escolha de meios cientificamente reconhecidos para exercer sua profissão, exceto quando regulado por disposições legais. Isso garante a autonomia profissional e a aplicação de práticas baseadas em evidências para o benefício do paciente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A fiscalização do exercício profissional não é opcional. O farmacêutico deve ser fiscalizado por órgãos competentes, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e éticas. A fiscalização é um mecanismo de controle e não uma escolha do profissional.
Alternativa C: A comunicação formal ao órgão fiscalizador deve ser feita imediatamente e não em até 3 dias úteis, em caso de afastamento imprevisto, para garantir a continuidade dos serviços farmacêuticos sem comprometer a assistência à saúde.
Alternativa D: Embora o respeito à autonomia do paciente seja fundamental, o farmacêutico não deve seguir decisões que possam colocar a saúde do paciente em risco, especialmente se houver determinação judicial ou laudo médico que indique incapacidade de discernimento.
Alternativa E: O farmacêutico deve promover o acesso à informação clara e objetiva sobre práticas terapêuticas, incentivando a livre escolha informada do paciente. Restringir a escolha do usuário vai contra o princípio de autonomia e acesso à informação.
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Comentários
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Corrigindo as alternativas:
A) Gabarito
B) Ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário, obrigatoriamente, por farmacêutico;
C) Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, licença maternidade, óbito de familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo CRF, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o fato, acompanhada de documentos comprobatórios válidos pela legislação vigente.
D) É dever de todos os inscritos respeitar o direito de decisão do usuário sobre o tratamento, a própria saúde e bem-estar dele, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar;
E) Todos os inscritos devem garantir ao usuário o acesso à informação independente, e de fonte confiável, sobre as práticas terapêuticas, sem detrimento às oficialmente reconhecidas no país, de modo a possibilitar a sua livre escolha;
Art. 13 - É direito de todos os inscritos no CRF:
- V - não ser limitado, por disposição estatutária ou regimental de estabelecimento farmacêutico, tampouco de instituição pública ou privada, na escolha dos meios cientificamente reconhecidos a serem utilizados no exercício da profissão;
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