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Q2587929 Medicina

Segundo o Ministério da Saúde (Portaria no 2.068, de 21 de outubro de 2016), a alta da mulher e do recém-nascido (RN) em alojamento conjunto deverá ser realizada mediante elaboração de projeto terapêutico singular, considerando-se, para o tempo de alta, as necessidades individuais.

Nesse contexto, analise os critérios a seguir.

I. Aparecimento de icterícia nas primeiras 24 horas de vida em RN a termo e adequado para a idade gestacional que não necessitou de fototerapia.

II. Avaliação e vigilância adequadas do RN para sepse neonatal precoce, com base nos fatores de risco materno e prevenção de infeção pelo estreptococo do grupo B.

III. Avaliação de icterícia, preferencialmente transcutânea, e utilização do nomograma de Bhutani para avaliar a necessidade de acompanhamento dos níveis de bilirrubina.

IV. RN termo com peso adequado ou pequeno para a idade gestacional ou grande para a idade gestacional, sem comorbidades e com exame físico normal.

São critérios a serem observados para a alta hospitalar a partir da permanência mínima de 24 horas em alojamento conjunto propostas pelo Ministério da Saúde:

Alternativas

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Tema central: critérios de alta em alojamento conjunto após permanência mínima de 24 horas, segundo o Ministério da Saúde (Portaria nº 2.068/2016). Pontos-chave incluem triagem de sepse neonatal precoce e avaliação da icterícia antes da alta.

Gabarito: D (II e III)

Por que a alternativa D está correta?

II. A avaliação e vigilância para sepse neonatal precoce com base em fatores de risco maternos (colonização por EGB, corioamnionite, febre intraparto, RPMO ≥18h, profilaxia inadequada) é exigência para alta segura. Isso garante que RN com risco recebam observação, exames e manejo conforme protocolos (MS/SBP; ver também AAP e UpToDate).

III. A avaliação da icterícia, idealmente por bilirrubinometria transcutânea e estratificação pelo nomograma de Bhutani, define necessidade de dosagem sérica, fototerapia e planejamento de seguimento (reconsulta 24–72h). Essa é uma recomendação central em SBP e AAP 2022 para alta segura.

Por que as demais assertivas não entram como critério de alta?

I. “Icterícia nas primeiras 24h em RN a termo AIG que não precisou fototerapia”. Armadilha! Icterícia antes de 24h é sempre patológica (hemólise, infecção, deficiência enzimática) e contraindica alta sem investigação/observação. O fato de “não precisar fototerapia” não torna o quadro seguro. (AAP 2022; SBP).

IV. “RN termo AIG/PEG/GIG, sem comorbidades e exame normal”. Embora termo AIG com exame normal seja padrão, PEG e GIG são grupos de risco para hipoglicemia, policitemia e instabilidade térmica, exigindo protocolo de glicemia e, muitas vezes, observação prolongada. Logo, não são critério genérico de alta precoce (MS/SBP).

Análise das alternativas:

A (I e III): III correta; I descreve sinal de alarme (icterícia <24h), portanto inválida.

B (I, II, III e IV): inclui I e IV, ambas inadequadas pelos motivos acima.

C (I, II e IV): mantém I e IV, logo incorreta.

D (II e III): contempla exatamente os critérios recomendados para alta segura.

Estratégia de prova: ao avaliar critérios de alta, procure por “red flags” disfarçadas de normalidade. Icterícia nas primeiras 24h e PEG/GIG sem menção a protocolo específico são pistas de que a assertiva é inadequada para alta precoce.

Referências essenciais: Ministério da Saúde – Portaria nº 2.068/2016; SBP – Orientações sobre alta do RN e hiperbilirrubinemia; AAP Clinical Practice Guideline 2022 (hyperbilirubinemia); UpToDate – Early-onset neonatal sepsis e hyperbilirubinemia.

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