A legislação nacional estabelece que constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito,
auferir mediante a prática de ato doloso qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de
mandato, de função ou de emprego.
Nesse sentido, é ato de improbidade administrativa que implica enriquecimento ilícito: