Segundo a Constituição Federal, art. 215, o Estado tem obrig...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a proteção das manifestações culturais pela Constituição Federal, diretamente relacionada ao artigo 215, §1º. O objetivo é avaliar o conhecimento sobre os grupos culturais tutelados pelo Estado.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 215, §1º: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.”
Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
É imprescindível compreender que a proteção é ampla e plural, abrangendo todas as manifestações culturais desses grupos, sem restrição a critérios subjetivos como valor estético ou histórico. A literalidade do texto constitucional é o principal elemento para acertar a questão.
Exemplo Prático:
Um festival tradicional quilombola, uma celebração indígena ou festas regionais populares, todas devem ser protegidas pelo Estado, independentemente do local ou reconhecimento histórico.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B replica fielmente o dispositivo constitucional, mencionando a proteção às culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e outros grupos formadores da sociedade brasileira. Dessa forma, está em exata consonância com o art. 215, §1º da CF.
Jurisprudência: O STF, no ARE 1437919 AgR, reconhece a obrigatoriedade estatal de implementar políticas públicas para garantir esses direitos.
Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) ressalta que essa proteção amplia o conceito de cidadania e identidade nacional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Restritiva e subjetiva ao exigir valor estético ou tradição regional. O texto constitucional não faz tal circunscrição.
C) Limita a proteção a “culturas em risco de extinção” e “contribuição positiva”, conceitos não previstos na lei.
D) Confunde proteção com “efetiva essência da identidade popular”, expressão genérica e não encontrada no artigo constitucional.
E) Restritiva apenas a culturas discriminadas por elites, ignorando a pluralidade assegurada pelo texto legal.
Pegadinha: Atenção à restrição de termos como “valor estético”, “risco de extinção” ou “essência” — eles não aparecem na CF. Sempre prefira a alternativa mais aberta e literal.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
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