Segundo a Constituição Federal, art. 215, o Estado tem obrig...

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Q40304 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, art. 215, o Estado tem obrigação de proteger
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Gabarito: B

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a proteção das manifestações culturais pela Constituição Federal, diretamente relacionada ao artigo 215, §1º. O objetivo é avaliar o conhecimento sobre os grupos culturais tutelados pelo Estado.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 215, §1º: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.”

Tema Central e Conhecimentos Exigidos:

É imprescindível compreender que a proteção é ampla e plural, abrangendo todas as manifestações culturais desses grupos, sem restrição a critérios subjetivos como valor estético ou histórico. A literalidade do texto constitucional é o principal elemento para acertar a questão.

Exemplo Prático:

Um festival tradicional quilombola, uma celebração indígena ou festas regionais populares, todas devem ser protegidas pelo Estado, independentemente do local ou reconhecimento histórico.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B replica fielmente o dispositivo constitucional, mencionando a proteção às culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e outros grupos formadores da sociedade brasileira. Dessa forma, está em exata consonância com o art. 215, §1º da CF.

Jurisprudência: O STF, no ARE 1437919 AgR, reconhece a obrigatoriedade estatal de implementar políticas públicas para garantir esses direitos.

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) ressalta que essa proteção amplia o conceito de cidadania e identidade nacional.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Restritiva e subjetiva ao exigir valor estético ou tradição regional. O texto constitucional não faz tal circunscrição.
C) Limita a proteção a “culturas em risco de extinção” e “contribuição positiva”, conceitos não previstos na lei.
D) Confunde proteção com “efetiva essência da identidade popular”, expressão genérica e não encontrada no artigo constitucional.
E) Restritiva apenas a culturas discriminadas por elites, ignorando a pluralidade assegurada pelo texto legal.

Pegadinha: Atenção à restrição de termos como “valor estético”, “risco de extinção” ou “essência” — eles não aparecem na CF. Sempre prefira a alternativa mais aberta e literal.

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Letra 'b'.Art. 215, CF. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. "Os arts. 231 e 232 da Constituição Federal são de finalidade nitidamente fraternal ou solidária, própria de uma quadra constitucional que se volta para a efetivação de um novo tipo de igualdade: a igualdade civil-moral de minorias, tendo em vista o proto-valor da integração comunitária. Era constitucional compensatória de desvantagens historicamente acumuladas, a se viabilizar por mecanismos oficiais de ações afirmativas. No caso, os índios a desfrutar de um espaço fundiário que lhes assegure meios dignos de subsistência econômica para mais eficazmente poderem preservar sua identidade somática, linguística e cultural. Processo de uma aculturação que não se dilui no convívio com os não-índios, pois a aculturação de que trata a Constituição não é perda de identidade étnica, mas somatório de mundividências. Uma soma, e não uma subtração. Ganho, e não perda. Relações interétnicas de mútuo proveito, a caracterizar ganhos culturais incessantemente cumulativos. Concretização constitucional do valor da inclusão comunitária pela via da identidade étnica." (Pet 3.388, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 19-3-09, Plenário, DJE de 25-9-09)

GABARITO LETRA B

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

 

§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

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